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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.435 de 29 de dezembro de 2022 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2023, para reforço das seguintes dotações:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.04.122.0001.2.025. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
58 - 3.1.90.04.00.00 1 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.13.122.0001.2.026. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA,
DESPORTO
334 - 3.1.90.94.00.00 1 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00
TRABALHISTAS
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.15.452.0004.2.041. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
86 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00
JURÍDICA
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.13.122.0001.2.026. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA,
DESPORTO
338 - 3.3.90.36.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00
FÍSICA
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 19 de junho de 2023.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal