Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº 150, DE 2023 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.435 de 29 de dezembro de 2022 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2023, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.04.122.0001.2.025. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS

58 - 3.1.90.04.00.00 1 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00

09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.13.122.0001.2.026. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA,

DESPORTO

334 - 3.1.90.94.00.00 1 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00

TRABALHISTAS

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Redução

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.15.452.0004.2.041. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

86 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00

JURÍDICA

09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.13.122.0001.2.026. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA,

DESPORTO

338 - 3.3.90.36.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00

FÍSICA

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 19 de junho de 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal