Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

​PORTARIA N. º 50/2023

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DE INDIAVAI-MT.

CONSIDERANDO Lei Municipal de nº 618/2017 - para cumprimento da sua competência e composição e organização dos membros do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva Portaria parabiênio 2023 á 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros para composição do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí, com base na Lei Municipal nº 618/2017, do dia 07 de fevereiro de 2017.

§ 1º Os membros que compõem o “Conselho Municipal do FETHAB” São os seguintes:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal

Nome: Antônio Augusto Caetano Ribeiro – Secretário Municipal de Obras - Presidente

CPF: 640.526.065-91

Nome: Elesandro Venâncio da Silva – Servidor Público

CPF: 979.893.801-1

Nome: Ilson Gomes Barros – Servidor Público

CPF: 008.818.911-26

Nome: Geancarlos Pereira - Secretário de Finanças e Planejamento

CPF: 004.020.141-46

Nome: Valdir Candido Ferreira – Servidor Público

CPF: 379.847.481-87

ll. Representantes da Sociedade Civil

Nome: Raildo Moreira da Cruz - Associação dos pequeno Produtores Rurais da Comunidade Sagrado Coração de Jesus

CPF:935.963.401-87

Nome: Sérgio Moreira - Produtores Rurais

CPF:009.183.111-50

Nome: Gean de Farias Mezanini – Vereador

CPF:011.697.831-71

Nome: Mauro Ricieri dos Santos – Comunidade Águas Claras

CPF: 325.952.471-15

Nome: Delci Vieira de Menezes– Vereador

CPF: 496.252.681-20

§ 2º. Os membros do “Conselho Municipal do FETHAB” terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta portaria, podendo os representantes ser reconduzido por igual período.

Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela lei nº 10.480 de Dezembro de 2016.

§3º. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documento e informações sobre o repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

§4º. O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, e ainda fara reuniões trimestral registradas em Atas, divulgando todas as atividades no endereço eletrônico (htt:www.indiavai.mt.gov.br).

§5º. O conselho elaborará seu próprio regimento interno

§6º. O exercício da função de conselheiro de Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

§8º. Revogam-se as disposições em contrário

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, aos doze (12) dias do mês de Junho (06) de dois mil e vinte e três (2023).

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.