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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM EM CONFORMIDADE COM O ART. 125, §3º, DA LEI ORGÂNICA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização do espaço público “Parque de Exposições” situado no Distrito Industrial de Água Boa-MT, pelas empresas de AUTO ESCOLAS estabelecidas no Município de Água Boa-MT, a título precário, não oneroso, pelo período de 19/06/2023 a 30/12/2024, para realização de treinamento e aplicação de provas práticas de condutores.
Art. 2º - As referidas empresas, ficarão responsáveis por quaisquer danos que porventura causarem ao Patrimônio Público e a terceiros em decorrência da autorização de uso.
Art. 3º - É obrigatória a autorização do Poder Executivo Municipal para realização de quaisquer edificações no espaço, que tenham como objetivo auxiliar nas atividades das empresas.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a edificação deverá atender as orientações do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Com o término do prazo previsto no Art. 1º ou ainda, em decorrência da conveniência e oportunidade da Administração Pública para desocupar o espaço, eventuais benfeitorias realizadas no local pelas empresas autorizadas ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar a desocupação do espaço público após notificação encaminhada à empresa autorizada no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, sem direito a indenização.
Art. 6º - A autorização a que se refere este Decreto, não exclui do Poder Executivo Municipal, a possibilidade de inibir o uso do bem público, enquanto perdurarem eventos que visem atender às finalidades públicas e de interesse social.
Art. 7º - Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de junho de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento