Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 4.116, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM EM CONFORMIDADE COM O ART. 125, §3º, DA LEI ORGÂNICA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a utilização do espaço público “Parque de Exposições” situado no Distrito Industrial de Água Boa-MT, pelas empresas de AUTO ESCOLAS estabelecidas no Município de Água Boa-MT, a título precário, não oneroso, pelo período de 19/06/2023 a 30/12/2024, para realização de treinamento e aplicação de provas práticas de condutores.

Art. 2º - As referidas empresas, ficarão responsáveis por quaisquer danos que porventura causarem ao Patrimônio Público e a terceiros em decorrência da autorização de uso.

Art. 3º - É obrigatória a autorização do Poder Executivo Municipal para realização de quaisquer edificações no espaço, que tenham como objetivo auxiliar nas atividades das empresas.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a edificação deverá atender as orientações do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Com o término do prazo previsto no Art. 1º ou ainda, em decorrência da conveniência e oportunidade da Administração Pública para desocupar o espaço, eventuais benfeitorias realizadas no local pelas empresas autorizadas ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar a desocupação do espaço público após notificação encaminhada à empresa autorizada no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, sem direito a indenização.

Art. 6º - A autorização a que se refere este Decreto, não exclui do Poder Executivo Municipal, a possibilidade de inibir o uso do bem público, enquanto perdurarem eventos que visem atender às finalidades públicas e de interesse social.

Art. 7º - Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2023.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de junho de 2023.

ANA PAULA ALMEIDA NAVES

Secretária Adjunta de Planejamento