Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

​LEI N.º 629/2023.

LEI N.º 629/2023.

De 20 de junho de 2023.

"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar para parcelamento de dívida oriunda de decisão judicial processo nº 0000503-88.2011.8.11.0087, devida a empresa RVL – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP, e dá outras providências."

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Trata a presente Lei do parcelamento da dívida do Município de Novo Mundo-MT, junto a empresa RVL – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP – CNPJ 00.956900/0001-07

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de Crédito Suplementar para proceder ao parcelamento da dívida junto à empresa RVL – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP – CNPJ 00.956900/0001-07, afim de dar fim ao processo judicial e evitar bloqueios em contas bancárias do município, em razão do atual estado do processo.

Parágrafo único. Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo junto nos autos do processo nº 0000503-88.2011.8.11.0087, em relação à obrigação existente entre o Município Novo Mundo e a empresa credora, inclusive confissão de dívida levada a efeito, pelas razões da decisão de mérito.

Art. 3º O Crédito Suplementar será incluído na LOA/2023, sancionado pela Lei Municipal no. 605/2022 de 06 de dezembro de 2022, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem como, incluído na LDO/2023, sancionada pela Lei Municipal nº 604/2022, na seguinte funcional programática: 02.005.03.092.0024.2.008-3390-91 Sentenças Judiciais - (0061) CR.

02. Gabinete do Prefeito

005. Procuradoria Geral do Município

03. Essencial a Justiça

092. Representação Judicial e Extrajudicial

0024. Processo Jurídico

2.008. Manutenção e Encargos com a Procuradoria Jurídica

3.3.90-91. Sentenças Judiciais

Meta Financeira: R$ 300.000,00 (montante global da dívida acordada)

Meta Física: 03 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100.000,00 cada

Fonte de Recurso: 1.500.0000 -Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Ordinários (Próprios)

Art. 4º O Crédito Suplementar citado no artigo anterior atender às prerrogativas da Lei Federal nº 4.320/64, no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, e será deduzido da seguinte dotação: 04.001.04.123.0002.3290-21.00 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 5º O parcelamento de que trata este projeto de Lei fica limitado em 03 (três) parcelas mensais, até o valor total do débito acordado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 6º O Valor da parcela será de R$ 100.000,00(cem mil reais) cada, definida por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio a ser homologado pelo juízo competente.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 20 de junho de 2023.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal