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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 039/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e ANGELA MARIA PETINE, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC n. 008/1998, LC nº 087/2009 e alterações e Lei autorizativa nº 1266 de 11 de novembro de 2014.
Pelo presente instrumento, considerando que não há remanescente de Concurso Público, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061.91, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ANGELA MARIA PETINI, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 551268 SSP/MT e CPF 393.934.881-34, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 039/2015, contratada para o cargo de PROFESSORA DA ÁREA DE PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços para atender as necessidades do município, de acordo com atribuição de aula exercício 2016 e conforme condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 02 de março de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação
Fica prorrogado até 20/12/2016 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 039/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação
Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.
E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.
Mirassol D’Oeste, 29 de janeiro de 2016
ELIAS MENDES LEAL FILHO MARLI ANDROMEDE FERREIRA
Prefeito Municipal Sec. de Educação e Cultura
ANGELA MARIA PETINE
Contratada
Testemunhas:
Alcilena C. Queiroz Botelho RODRIGO DONIZETE TERRADAS
RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT
CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70