Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2023

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ARAPUTANGA/MT e dá outras providências.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica recomposto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Município de Araputanga/MT, considerando o período de vigência 2023-2025, com os seguintes membros de cada representação:

§1º - Representando o Governo Municipal:

I – Representantes da Sec. Municipal de Educação e Cultura, Gleide Aparecida de Souza como titular e eleita VICE-PRESIDENTE e Elisandra Cristina Ferreira como suplente;

II – Representantes da Sec. Municipal de Saúde, Jussara Araújo Pereira como titular e Beatriz Vaz da Silva como suplente;

III - Representantes da Sec. Municipal de Finanças e Planejamento, Joselaine Stefanello Mequias como titular e Reginaldo Luiz Schiavinato como suplente.

§2º - Representando entidades de promoção, controle e defesa de direitos da sociedade civil:

I – Representantes do Abrigo Flor de Acácia, Silvania Alves Cabral Reis como titular e eleita PRESIDENTE e Neuza Maria de Jesus como suplente;

II – Representantes da APADA, Edmar da Rocha como titular e Erik Clemente como suplente;

III - Representantes da APAE-ARA, Wania Barbosa Bertulio como titular e Aparecida Figueiredo dos Reis como suplente.

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será de 02 (dois) anos, permitido uma recondução.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos vinte (20) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL