Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

LEI Nº 911/2023.

LEI Nº 911/2023.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 512 , DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 512, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 15,27% (quinze inteiros e vinte e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b) 17,67% (dezessete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2023.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal