Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

LEI Nº 912/2023.

LEI Nº 912/2023.

“LEI AUTORIZATIVA PARA DIVISÃO DE VALORES DE ITBI ENTRE MUNICIPIOS QUANDO AS ÁREAS FOREM LIMÍTROFES

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei :

Art. 1º. Fica autorizado a divisão da cobrança dos valores de ITBI, quando o imóvel se localizar em área limítrofe do município ou que pertença a mais de um município.

Parágrafo 1º. A base de cálculo do ITBI é o valor proporcional do imóvel, conforme avaliação feita por cada Município, considerando a área pertencente a cada município.

Parágrafo 2º. A divisão de ITBI, do imóvel rural, “Fazenda Santa Emília”, objeto da matrícula n° 603 do Livro 2-C, registrado no 01º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapada dos Guimarães com área de 24.910 hectares, será divido entre os Municípios na seguinte proporção: Nova Brasilândia (13.744 hectares - 55,17%), Planalto da Serra (9.670 hectares - 38,82%) e Rosário Oeste (1.496 hectares - 6,01%).

Parágrafo 3º Nos demais caso, para a divisão do ITBI entre os Municípios se dará mediante formalização de “Termo de Acordo”, específico, respeitada a proporção da área de cada ente , no qual deverá constar :

I - Identificação dos municípios envolvidos;

II - Identificação do Imóvel (localização; área total; área por município; matrícula (as);

III - Área Total do Imóvel;

IV - Área do Imóvel por município participante;

V - Lei autorizativa de ambos os municípios (que autoriza a divisão);

VI - Avaliação de área realizada pelos municípios;

Art. 2º. Fica estabelecido que cabendo ao contribuinte ou interessado entrar em contato com os órgãos fazendários municipais responsáveis, para emitir as guias de recolhimento.

Parágrafo Único. Para efetivação do ITBI, com divisão proporcional do imóvel, deverá ser juntado ao processo o Termo de Acordo específico, celebrado entre os municípios envolvidos.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal