Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2023

Aos 20 dias do mês de Junho de 2023, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, com sede na avenida brasil, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). , brasileiro(a), portador do R.G. n.º e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2023, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor RAHIA COMERCIO DE SUPRIMENTOS E INFORMATICA LTDA

CNPJ 47.169.415/0001-57

Endereço AV DOUTOR MEIRELLES 355-A QUADRA:01 LOTE:A SALA:02 SALÃO: D

Bairro ALTOS DO COXIPO

Cidade CUIABA/MT

CEP 78088500

Email rahia.comercio@gmail.com

Telefone

Representante Legal

CPF

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

16777

AGUA SANITARIA, EMBALAGEM CONTENDO 2 LITROS

UN - UNIDADE

TUIUIU

10000,00

4,9400

49.400,00

2

20146

CANECA DE ALUMINIO PEQUENA Nº 14, MATERIAL DE BOA QUALIDADE

UN - UNIDADE

ELT

200,00

28,1700

5.634,00

3

20455

COLHER DE INOX, PARA SOBREMESA, PACOTE COM 12 UNIDADES

UN - UNIDADE

ELT

1400,00

14,6500

20.510,00

4

20552

RATOEIRA MEDIA

UN - UNIDADE

ELT

160,00

14,9900

2.398,40

5

20622

VASSOURA ESFREGAO

UN - UNIDADE

DSR

600,00

8,1000

4.860,00

6

20930

ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA, COM CERDAS MACIAS

UN - UNIDADE

ELT

95,00

3,2200

305,90

7

31556

PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - TIPO ROLÃO 200 METROS FARDO COM 08 ROLOS

UN - UNIDADE

BELL

11000,00

41,9900

461.890,00

8

33477

DESCASCADOR DE LEGUMES - ESTRUTURA EM ACO INOX, MEDINDO 15CM

UN - UNIDADE

ELT

80,00

4,8300

386,40

9

33522

PRENDEDOR DE ROUPAS, EM MATERIAL PLASTICO, PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES.

UN - UNIDADE

DSR

405,00

2,0800

842,40

10

33641

SAPATO ANTIDERRAPANTE (SIMILIAR STICKY SHOE BRANCO EM MATERIAL POLIMÉRICO IMPERMEÁVEL, ELÁSTICO E FLEXÍVEL CABEDAR TOTALMENTE FECHADO, FRENTE E CALCANHAR, PALMILHA ANTI-UMIDADE, COM MATERIAL HIDRIREPELENTE, COM SELO IBTEC DE CONFORTO DE EPI APROVADO

UN - UNIDADE

CARTOM

340,00

54,1500

18.411,00

11

33647

BORRIFADOR DE AGUA, EM PLASTICO, COM CAPACIDADE PARA 500 ML.

UN - UNIDADE

ELT

310,00

4,9800

1.543,80

12

35525

ASSADEIRA - EM ALUMINIO,TEFLONADA RASA,MEDINDO 47X37X4,5CM,CAPACIDADE DE 3,2 L,.,COM ESPESSURA DE 8MM

UN - UNIDADE

ELT

90,00

37,1300

3.341,70

13

35527

AVENTAL - DE PVC,INCOLOR

UN - UNIDADE

CCA

170,00

5,1300

872,10

14

35534

BATERIA PARA EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR - COM 09 VOLTS, COM 150 MILIAMPER/HORA, INCUBADORA FANEM

UN - UNIDADE

ELGIN

300,00

4,6200

1.386,00

15

35543

BOTIJAO TERMICO - DUPLO, 3,0 LITROS, COM REVESTIMENTO INTERNO DE ALUMINIO E REVESTIMENTO EXTERNO DE ACO INOX, TORNEIRINHAS ABRE E FECHA PARA FACILITAR O MANUSEIO, PES E A ALCA SUPERIOR RETRATEIS, COM 1 TORNEIRAS, DIMENSOES DA PECA: 47X26X41CM (COMP.X

UN - UNIDADE

INVICTA

150,00

279,9900

41.998,50

16

35562

CHAIRA - DE ACO, MEDINDO 40 CM MENOR MEDIO MAIOR , CABO DE POLIPROPILENO, PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL, COMO AFIADOR DE FACA

UN - UNIDADE

ELT

50,00

16,5000

825,00

17

35566

ESCUMADEIRA - ALUMINIO, 35 CM, PARA USO EM COZINHA

UN - UNIDADE

ELT

120,00

7,2500

870,00

18

35573

CONCHA - EM ACO INOX, MEDINDO 30CM CABO/10CM DIAM.

UN - UNIDADE

ELT

320,00

7,2100

2.307,20

19

35583

COPO - DE VIDRO TEMPERADO LISO, COM 250ML, DIAMETRO 78MM DE DIAMETRO, ALTURA 88MM DE ALTURA, PARA AGUA, NA COR TRANSPARENTE

UN - UNIDADE

NADIR

300,00

2,8600

858,00

20

35599

ESCORREDOR PARA ARROZ - EM ALUMINIO, COM ALCA EM SUAS LATERAIS,MEDINDO 45 CM

UN - UNIDADE

ELT

110,00

32,1100

3.532,10

21

35606

FACA - EM ACO INOX,COM FIO ONDULADO DE 10¨ (POLEGADAS),.,CABO EM POLIPROPILENO,PARA PAO

UN - UNIDADE

ELT

270,00

7,5600

2.041,20

22

35607

FACA - INOX, 5 POLEGADAS PARA CORTAR LEGUMES S/SERRA, POLIPROPILENO

UN - UNIDADE

ELT

640,00

5,7800

3.699,20

23

35619

GARFO - EM ACO INOX, PARA REFEICOES, TAMANHO 18CM, COM CABO EM POLIPROPILENO

UN - UNIDADE

ELT

3000,00

1,6100

4.830,00

24

35654

PA DE LIXO - DE ACO AISI 304, MEDINDO (16COMPX21,5LARG)CM, CABO DE ACO AISI 304, CCOM (75)CM

UN - UNIDADE

DSR

420,00

6,7400

2.830,80

25

35657

PALLET - POPROPILENO, PRÓPRIO PARA ARMAZENAMENTO EM PRATELEIRAS PORTA PALLET, ALTA RESITÊNCIA, MEDINDO NO MÍNIMO 1.000X1.200X140 MM, COM CAPACIDADE DE PESO DE 3.000 KG E 1.500 DE DIÂMETRO.

UN - UNIDADE

DSR

80,00

335,3000

26.824,00

26

35667

PAPEL ALUMINIO - MEDINDO 45CM X 75CM, APRESENTADO EM ROLO

UN - UNIDADE

BOREDA

1140,00

6,5500

7.467,00

27

35675

PENEIRA - DE INOX, MEDINDO 35 CM DE DIAMETRO, BORDA EM INOX, COM CABO, PARA FRITURAS

UN - UNIDADE

ELT

60,00

18,3000

1.098,00

28

35689

PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 4 UNIDADES

UN - UNIDADE

ELGIN

830,00

3,9200

3.253,60

29

35690

PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

UN - UNIDADE

ELGIN

840,00

2,6100

2.192,40

30

35710

BOBINA PARA ACONDICIONAMENTO - BOBINA PLASTICA PICOTADA TRANSPARENTE 40 X 60

UN - UNIDADE

POLIMPRESS

6800,00

58,2200

395.896,00

31

35712

TABUA PARA MANIPULACAO - TABUA PARA CORTE, EM POLIETILENO, CORES DIVERSAS, ANTIBACTERIANA COM CANALETA, MEDINDO 2,0 X 40X60CM.

UN - UNIDADE

ELT

170,00

30,1500

5.125,50

32

35715

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO DIGITAL, TIPO ESPETO EM INOX E ASTE EM ACO INOX,FAIXA DE TEMPERATURA: DE -10 GRAUS CELSIUS A +150 GRAUS CELSIUS, RESOLUCAO: 0,1 GRAUS CELSIUS/GRAUS FAHRENHEIT,FUNCAO GRAUS CELSIUS/GRAUS FAHRENHEIT, A PROVA D'AGUA,.,IND

UN - UNIDADE

FACIBOM

310,00

31,9800

9.913,80

33

35726

XICARA COM PIRES - EM PORCELANA,CAPACIDADE PARA 50ML,DIAMETRO DA XICARA 43MM,DIAMETRO DO PIRES DE 105MM,ALTURA DA XICARA DE 53MM,PARA CAFE,NA COR CARAMELO

UN - UNIDADE

NADIR

200,00

5,6500

1.130,00

34

37283

AFIADOR DIAMANTADO – EM AÇO, PARA AFIAR E AMOLAR RINETES E FACAS, PADRÃO

UN - UNIDADE

ELT

70,00

7,9800

558,60

35

37324

CESTO DE LIXO DE PLASTICO COM PEDAL 32 LTS CORES VARIADAS.

UN - UNIDADE

ARQPLAST

90,00

48,8000

4.392,00

36

37325

COLHER - DE INOX, PARA CAFE PCT COM 6

UN - UNIDADE

ELT

600,00

6,0900

3.654,00

37

37331

DESINFETANTE BACTERICIDA - INGREDIENTES ATIVOS: ORTO-BENZIL P-CLOROFENOL 0,25%; ORTO-FENIL FENOL 0,50%. COMPOSIÇÃO: ÁGUA, INGREDIENTES ATIVOS, FORMOL, SABÃO, ÓLEO DE PINHO, SOLVENTE, ESTABILIZANTE, SEQÜESTRANTE E CORANTE DE 1 LT SIMILAR AO PINHO SOL

UN - UNIDADE

TUIUIU

19000,00

2,4300

46.170,00

38

37332

ESCORREDOR DE MASSA ALIMENTICIA - DE ALUMINIO, COM DIAMETRO DE 35 CM, ALTURA DE 13,5CM, CAPACIDADE PARA 9,25 LTS, COM ALCA E BASE

UN - UNIDADE

ELT

120,00

36,1800

4.341,60

39

37347

KIT MIXER 350W 3 EM 1 220V OU 110V – CONTENDO 1 MIXER, 1 BATEDOR DE CLARAS, 1 MINIPROCESSADOR, 1 COPO, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES, LARGURA DO PRODUTO 5.0CM, ALTURA DO PRODUTO 4.6CM, COMPRIMENTO DO PRODUTO 38.0CM, POTÊNCIA TOTAL (W) 350W

UN - UNIDADE

EOS

90,00

351,9900

31.679,10

40

37349

LIMPA FORNO, EMBALAGEM 250 GRAMA (SIMILAR AO DIABO VERDE)

UN - UNIDADE

BYKIM

310,00

11,6500

3.611,50

41

37352

MAMADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE ATOXICO, COM BICO DE SILICONE, COM CAPACIDADE PARA 240 ML

UN - UNIDADE

MAMITA

60,00

8,0900

485,40

42

37362

PROCESSADOR DE ALIMENTOS MULTIPROCESSADOR 7 EM 1, COM FUNÇÃO LIQUIDIFICADOR, TRITURADOR, EXTRATOR DE SUCO, LÂMINA EM ACO INOXIDAVEL, 110 VOLTS – 60HZ, CABO DE FORÇA EM DUPLA ISOLAÇÃO E PLUGUE DE TRES PINOS, ATENDENDO A NOVA FORMA ABNT NBR 14136, EM E

UN - UNIDADE

EOS

76,00

549,0000

41.724,00

43

37367

SABONETE LÍQUIDO 5 LTS BIODEGRADÁVEL - PARA AS MÃOS. ESPECIFICAÇÕES: LIMPA SUAVEMENTE A SUA PELE SEM AGREDIR O SEU EQUILÍBRIO, HIDRATANDO E PRESERVANDO A SUA MACIEZ, INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE PELES, POIS REMOVE DELICADAMENTE (SIMILAR AO ONLY)

UN - UNIDADE

TUIUIU

3700,00

15,9900

59.163,00

44

37389

COLHER - COLHER DE SOPA, EM INOX, PARA REFEICOES, CABO EM POLIPROPILENO, ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA

UN - UNIDADE

ELT

1200,00

1,6100

1.932,00

45

37405

SAPONACEO LIQUIDO CREMOSO 450 ML

UN - UNIDADE

NOBRE

1500,00

7,6800

11.520,00

Total: 1.297.705,20

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.

2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:

b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;

5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitir a autorização de compra;

5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:

5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:

5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;

5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.

7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.

7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.

7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.

8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

a) advertência, por escrito, nas falta leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -

Prefeito(a) Municipal

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RAHIA COMERCIO DE SUPRIMENTOS E INFORMATICA LTDA

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ELTON JACOB MAITELLI PEREIRA

PORTARIA Nº 62/2022

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KETTLEY NEVES LOBELEIN

PORTARIA Nº 278/2023

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MARIA MARGARETH MOSCAL

PORTARIA Nº 155/2022

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LARISSA AROMA MARTINS

PORTARIA Nº 77/2021

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OLIVIA DA COSTA COELHO

PORTARIA Nº 139/2021

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MARCIELLY BATISTA TOSCANO LIMA

PORTARIA Nº 280/2021

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NEITON CORDEIRO BASTOS

PORTARIA Nº 37/2021