Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 431 DE 20 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA Nº 431 DE 20 DE JUNHO DE 2023.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE.

TACIANA BEATRIZ KREULICH BEZERRA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, conforme estipulado no art. 70 e 88 da Lei Complementar nº 241/2023;

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de investigar as alegadas infrações disciplinares, que possam caracterizar a violação dos deveres e das restrições estabelecidas conforme capítulo XVI e XVII da Lei Complementar nº 241/2023;

CONSIDERANDO a possibilidade de tais atos serem passíveis de penalidades, em razão da suposta execução de atos que possam configurar transgressão à legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com o intuito de apurar, as alegações sobre a prática de supostos atos irregulares, como detalhado no Processo Judicial de nº 1000565-28.2023.8.11.0011, proveniente da Segunda Vara da Comarca do Poder Judiciário de Mirassol d’Oeste/MT.

Art. 2º. DESIGNAR comissão composta pelos servidores ROBSON DE CASTILHO RIBEIRO, agente administrativo, matricula nº 2083; BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 506 e, ARLETE MARCIA SCATOLIN, Enfermeira de PSF, Matricula nº 4961 para, sob a presidência do primeiro, apurarem a responsabilidade dos servidores pela infração supostamente praticada no exercício de suas atribuições conforme especificado no Processo Judicial de nº 1000565-28.2023.8.11.0011, oriundo da Segunda Vara da Comarca de Mirassol d’Oeste/MT.

Art. 3º. A Comissão tem a incumbência de realizar todas as ações necessárias para o fiel cumprimento inclusive as impostas no Inciso II do art. 125 da Lei Complementar nº 157/2016.

Art. 4º. Durante o Processo Administrativo Disciplinar, serão assegurados o princípio do contraditório e da ampla defesa, com a garantia da participação efetiva dos servidores investigado em todas as fases processuais.

Art. 5º. O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente Portaria.

Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim demandarem.

Art. 6º Fica garantido aos membros da mencionada comissão à gratificação por serviço prestado, em conformidade com inciso IV do anexo único da Lei Complementar 181/2018.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho" em 20 de junho de 2023.

TACIANA BEATRIZ KREULICH BEZERRA

Secretária de Desenvolvimento Social