Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR N.º 65, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

LEI COMPLEMENTAR N.º 65, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Altera o art. 26, da Lei Complementar nº 44 de 30 de Dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Executivo do município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso" e dá outras providências.

O Prefeito do município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 26, da Lei Complementar 44, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 - A Progressão Vertical será concedida no prazo de até doze meses da publicação desta Lei. Para progressão de um nível para o outro, será observado o interstício de 02 (dois) anos.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Torixoréu – MT, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal