Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

LEI N.º 2.387/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um lote urbano, para o fim que especifica.

LEI N.º 2.387/2023 Poxoréu/MT, 20 de junho de 2023.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um lote urbano, para o fim que especifica”.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, embasado, ainda, nos ditames do art. 17 c/c o inciso X, do art. 24, ambos da Lei Federal n.º 8.666/1993, correlatos à matéria, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a adquirir um lote urbano devidamente registrados no C.R.I. da Comarca de Poxoréu/MT através da matrícula imobiliária de n.º 9.922, abaixo qualificados:

I. Matrícula imobiliária n.º 9.922- C.R.I. da Comarca de Poxoréu/MT: IMÓVEL - LOTE N.º 10 da QUADRA 55, COM ÁREA DE 450m² (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO BAIRRO LAGOA, CIDADE E MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT, compreendido dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente, com a Rua 7, medindo 15m; Lado Direito, com o lote n.º 11, medindo 30m; Lado Esquerdo, com o Lote n.º 09 medindo 30m; e, Fundos, com o lote n.º 24 medindo 15 m.

Parágrafo único. Firmar-se-ão Instrumentos Públicos de Compra e Venda com o proprietário do imóvel supramencionados, qualificando-os de acordo com o que consta nas respectivas matrículas imobiliárias.

Art. 2.º O lote descrito no artigo anterior será adquirido pelo Município de Poxoréu/MT pela quantia de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

Art. 3.º Do valor a ser repassado aos proprietários, abater-se-á toda e qualquer dívida de IPTU lançada sobre o imóvel, devidamente apurados pelo Setor de Fiscalização e Tributos da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, observada a prescrição quinquenal.

Art. 4.º O imóvel adquirido com base nesta Lei ficam, desde a transferência do imóvel ao patrimônio do Município de Poxoréu/MT, afetados à ampliação do prédio do CONVIVER.

Art. 5.º Os valores dispendidos para o custeio dos imóvel adquiridos com base nesta Lei serão custeados pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão:06 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001- Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 1071 – Ampliação, Reforma e construção do Conviver

Natureza da Despesa: 4.5.90.61.00.00 – aquisição de Imóveis

Valor: R$ 43.000,00

§ 1.º O pagamento dar-se-á em parcela única a ser repassada em conta corrente indicada pelos proprietários vendedores em até 30 (trinta) dias após o firmamento de Instrumento Público de Compra e Venda.

§ 2.º Os custos/emolumentos de transferência do imóvel ao patrimônio do Município de Poxoréu/MT junto ao C.R.I. competente caberão ao ente público comprador.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT