Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2023.

​PORTARIA Nº 131/2023.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO da servidora DEBORAH JACQUES LODI RIBEIRO efetiva no cargo de Ouvidora Municipal Geral, lotada no Gabinete, referente ao quinquênio 2017/2022 a ser pago no mês de JUNHO/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 19 de junho de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal