Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2023.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 031/2023/GAB/PREFEITO

Proc. Adm. nº 141/2023 (Modalidade: Dispensa de Licitação nº 018/2023 - Contrato Administrativo nº 023/2023 - publicado em 24/03/2023)

CONTRATADO: BH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA nº 31.111.264/0001-46.

ASSUNTO: Primeiro Termo Aditivo de dilação de prazo do contrato nº 023/2023, referente a contratação de empresa para prestação de serviço para construção de pavimento em piso intertravado, e sistema de esgotamento sanitário na Unidade Básica de Saúde.

O PREFEITO DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor da solicitação, de 13 de junho de 2023, protocolado pela empresa BH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 31.111.264/0001-46, ora contratada, no qual, requereu aditivo de dilação de prazo, devido ao atraso da entrega de materiais, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias no referido contrato administrativo nº 023/2023, cujo prazo de vigência conforme Contrato Administrativo é até 20/06/2023;

Considerando que há previsão na Cláusula Décima Quarta do Contrato administrativo nº 023/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando a manifestação da Procuradoria do Município datada em 19/06/2023 opinando favoravelmente pela dilação do prazo, destacando que a dilação poderá ser apenas de 120 (cento e vinte) dias.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato com fundamento na Cláusula Décima Quarta do contrato 023/2023 c/c o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema da dilação do prazo contratual, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme solicitado pela empresa contratada, ou seja, de 21/06/2023 à 18/10/2023; Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia-MT, 20 de junho de 2023.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal

Sandra Cristina dos Santos Bahia

Chefe de Gabinete do Prefeito