Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2023.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT E A EMPRESA INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.247.425/0001-16, estabelecida na cidade de Cuiabá-MT, à Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 2.000, sala 205, 2º andar, neste ato representada por seu Sócio Sr. EDVALDO MARQUES DA SILVA, Carteira de Identidade nº. 0797713-1 SSP/MT e CPF nº 820.093.681-34e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 048/2021 originário da adesão nº 004/2021 do município de Rosário Oeste, que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme clausulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo e valor dos itens do contrato conforme descrito abaixo, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de sistemas integrados de gestão Pública, incluindo conversão de dados, implantação, treinamento e suporte técnico na área de Saneamento- DEMAE, conforme abaixo:

ITEM

QNT

UNID.

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

12

MÊS

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CARÁTER CONTINUADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO COMERCIAL DE SANEAMENTO, QUE ATENDA AS UNIDADES DO COMERCIAL, ATENDIMENTO, FATURAMENTO, ARRECADAÇÃO, OBRAS E OPERAÇÕES. ENTRE ESSES SERVIÇOS O SISTEMA DEVERÁ SEGUIR TODOS OS REQUISITOS ABAIXO E ATENDER AS NECESSIDADES RELACIONADAS À GERAÇÃO DE FATURAS, EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇOS IMPRESSA E ELETRÔNICA, EMISSÃO DE REVISÃO DE CONSUMO IMPRESSA E ELETRÔNICA, GESTÃO DE HIDRÔMETROS, GESTÃO DE SISTEMA DE MAPAS E PROJETOS, FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS, GESTÃO DE LABORATÓRIOS ENTRE OUTROS ITENS RELACIONADOS AO PROJETO.

3.300,00

39.600,00

CLÁUSULA SEGUNDA –RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Parágrafo Único: O recurso orçamentário destinado à execução do presente termo aditivo correrá à conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o ano atual e exercício seguinte, conforme segue:

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

ORGAO: 09

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 20044

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.00

COD REDUZIDO: 191

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, § 8º e Art. 57, § 1° inciso II da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto nas cláusulas 4ª do contrato originário.

3.2 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que o sistema oferece uma economicidade para o município no setor do Demae, sendo que o serviço de contratado é de qualidade e ainda o reajuste se justifica com base em clausula contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 – O prazo de locação e vigência do contrato original fica estendido até 30/06/2024, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte, 12 de junho de 2023.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME

CNPJ Nº 11.247.425/0001-16

CONTRATADO