Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
4º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 100/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: VARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021.
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 224/2023 de aditivação de prazo ao contrato nº 100/2022 que autorizou termo aditivo de prazo, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
DO MOTIVOO presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 224/2023 de aditivação ao contrato nº 100/2022 decide celebrar este termo aditivo de prazo ao objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT EMPRESAVARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, firmam o termo aditivo de prazo
DA VIGENCIA DO PRAZO
PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 6 (seis) meses a partir de 11/05/2023 nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 224/2023
DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 100/2022 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 09 de Maio de 2023
CONTRATANTE:
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
CONTRATADO
EMPRESAVARZEA GRANDE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA