Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2023.

DECRETO N.º 246, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO N.º 246,DE15DEJUNHODE 2023.

DISPÕE SOBRE o CANCELAMENTO DE SALDOS PARCIAIS DE EMPENHOS, Da secretaria municipal de EDUCAÇÃOe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o teor do Memorando de n.º 20.220/23-1Doc e nº20.212/2023-1Doc, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, solicitando o cancelamento de saldos parciais dos empenhos informados neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 em combinação com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei Federal n.º 4320 de 1964, avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam cancelados os saldos parciais dos seguintes empenhos da Secretaria Municipal de Educação:

EMPENHO

DATA

CREDOR

VALOR

7885

19/04/22

19020 - O AZEVEDO MENDES

R$ 226.100,49

3473

24/02/2022

25593 – JRM CONSTRUÇÕES EIRELI

227.447,95

10472

03/06/2022

25593 – JRM CONSTRUÇÕES EIRELI

54.142,53

TOTAL

R$ 507.690,97

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 dejunho de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração