Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.038, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.038, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A COPA RURAL DE FUTEBOL AMADOR MASCULINO E FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica inserida no calendário oficial de esportes do município de Tangará da Serra a “Copa rural de futebol amador masculino e feminino”.

Art. 2º - A copa será realizada anualmente, no mês de maio, devendo reunir as comunidades rurais do município de Tangará da Serra.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração