Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 007/2016/ADMINISTRAÇÃO PREGÃO: Nº. 017/2016/SECAD/ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO N. 069/2015/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 039/2015/CÁCERES/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 007/2016/ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO: Nº. 017/2016/SECAD/ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO N. 069/2015/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 039/2015/CÁCERES/MT

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.

ASSINATURA: 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

VIGÊNCIA: 25 DE FEVEREIRO DE 2017.

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, brasileiro, Prefeito Municipal e Empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 949618-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 677-N, Bairro Centro, neste município de Juara/MT, RESOLVE registar os preços da empresa: RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI – EPP, inscrita com o CNPJ sob o n. 58.353.864/0001-96, com sede na Rua dos Bem-Te-Vis, n. 4351 – Jardim Primavera –CEP: 14.404-017, no município de Franca/SP, Telefone (16) 3722-0411/3721-0330, E-mail: rodalivre@rodalivre.com.br; neste ato representada pela Sra. Mariana Araújo Meletti, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG: 32.524.583-61 SSP/SP e CPF: 338.288.558-14, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolve na forma da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar n. 147/2014, Decreto Municipal nº 249/09, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Juara, que emitiu parecer, conforme parágrafo único do artigo 38 da Lei n. 8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Futura e Eventual Aquisição de um Veículo Zero Quilometro, tipo Chassi de Caminhão 4/2 com dois Eixos, ano 2015, Modelo 2015/2016, instalado com todos os itens obrigatórios de fábrica, equipado com conjunto de lubrificação e abastecimento (comboio), para atender a demanda da Frota de Secretaria Municipal de Serviços Rurais, do município de Juara/MT, conforme do Edital de Pregão Eletrônico n. 069/2015/Cáceres/MT, Solicitação de Adesão da Secretaria Municipal de Serviços Rurais de Juara/MT, Ofício de Autorização do Gestor da Ata de Registro de Preços, Ofício de Aceite da empresa Detentora do Registro, ambos anexo ao processo e em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência e demais condições contidas neste instrumento e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

2.1.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP, terão sua vigência conforme disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA REGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto operacional e a Procuradoria Geral do Município nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PRAZO, DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

4.1. Os produtos serão destinados para uso da Secretaria Municipal de Serviços Rurais.

4.2. A especificação do objeto pretendido segue conforme abaixo:

ITEM

COD.

ESPECIFICAÇÕES

UNID.

QUANT

V. UNT

V. TOTAL

FORNECEDOR

01

94433

CAMINHÃO 4/2:

- Caminhão Comboio Novo; Zero Quilometro; Ano 2015, modelo 2015; Marca IVECO, Modelo Tector 150E21, equipado com Motor a Diesel Turbo, 04 (quatro) cilindros; com no mínimo 186 (cento e oitenta e seis) CV de potência. – Direção Hidráulica; - Injeção Eletrônica; - Tração 4x2 (quatro x dois); - Com dois eixos – Dimensões entre eixos mínimo de 4.800 MM. – Rodas de aço, com Pneu Radial sem câmara, com Aro mínimo R 20 ou R 22,5. – Caixa de Cambio com 01 (uma) marcha à ré e no mínimo, com 06 (seis) marchas à frente, todas sincronizadas; Freio a Ar, de serviços com duplo circuito, freio a tambor nas rodas dianteiras e traseiras; - Banco do motorista com múltiplas regulagens;

- Cabine Frontal Metálica; Cor Branca; - Com Ar Condicionado; Transmissão manual mecânico; - Tanque de combustível com capacidade de até 275 litros. PBT de no mínimo 13.000 KG e máximo de 27.000 KG, com CMT de 27.000 KG. Tacógrafo Digital DT – 1050, aprovado e homologado pelo INMETRO e DENATRAN – Chassi Plataforma: Totalmente construído em perfilados de chapas de aço carbono SAE 1010/20; com todos os itens obrigatórios de fábrica e instalado (acoplado) com um conjunto de Equipamento para Lubrificação e Abastecimento (comboio), aprovado pelo INMETRO, composto pelos itens a seguir:

- 01 (um) Tanque com Capacidade de 4.000 (quatro mil) litros para óleo diesel; Formato Retangular, construído em chapa de aço carbono espessura mínima de 3/16, (4,75mm), com tampos costados e quebra-ondas no sentido transversal, que estão interligados por aberturas inferiores de 500mm de forma a garantir o abastecimento contínuo da bomba e passagens a meia altura para manutenção interna, vincados a frio para neutralizar o balanço da carga líquida, soldagem por arco elétrico com sistema de costura dupla e contínua de alta fusão (Mig). Válvula de fecho rápido instalado entre o tanque e a bomba; o tanque deverá ser posicionado na parte central do equipamento permitindo uma perfeita distribuição da carga líquida, segundo as exigências do fabricante do chassi, em relação ao centro de gravidade do veículo. O compartimento para armazenamento de diesel deve ser aplicado o revestimento tipo II conforme norma n. 2912, para proteção anticorrosiva do tanque. Conexão inferior dianteira para descarregamento do tanque por gravidade, diâmetro de 1 polegada com registro esférico da abertura manual. Válvula de vácuo pressão para garantir a entrada de ar e liberação dos gases do inferior do tanque, com diâmetro de 2 polegadas.

- 01 (um) Bocal de inspeção, com 450mm de diâmetro, tampa hermétrica para inspeção e carregamento de níveis superiores posicionado no centro do tanque.

- 01 (uma) Escada Reforçada, instalada na parte traseira do equipamento para facilitar o acesso do operador à plataforma superior, com corrimão tubular e degraus antiderrapantes.

- 01 (um) Conjunto Abastecedor de Diesel, composto de Bomba Centrífuga, acionada pela tomada de força do veículo, (pto, cardã, polias e correias) com selo mecânico; Medidor e Totalizador em Litros de vazão mecânico, precisão de 99,75%, homologado pelo INMETRO; - Mangueira de 1x10m e bico abastecedor automático, vazão de 140 Litros à 150 Litros/Min. Filtro para diesel, tipo cartucho, eliminador de partículas e água, vazão 100-140L/Min. Sistema de filtragem da linha de sucção de fácil limpeza e composto de filtro com elemento metálico dimensionado para retenção de particulados de até 10 micras. Sistema de filtragem de linha em “Y” de ½ com válvula de retenção.

- 01 (um) Filtro Coalescedor/Separador, com vazão de 70 litros/minuto. Régua com graduação para medição de nível do tanque diesel, Sensor 12/24V para medição do nível de diesel com indicador digital junto ao painel.

- Compressor de Ar: Com pressão de trabalho de no mínimo 30 PCM x 175 PSI, equipado com válvula de alivio, válvula de segurança, manômetro, tanque reservatório de 200 litros. Painel centralizado com engates rápidos com alcance do operador ao nível do solo. Saídas independentes para o conjunto de ar das propulsoras, com filtro regulador e lubrificação automática.

- 01 (um) Conjunto para Ar composto por carretel de retração automática, com 10 metros de mangueira de 1/4, engate rápido e mangotes de ligação.

- 02 (dois) Conjunto Completos para Graxa contendo 02 (duas) Propulsoras Pneumáticas, suporte para fixação de tambor de 200 KG, mangotes de ligação, composto por carretel de retração automático, com 15 metros de mangueira ¼, união giratória de alta pressão e válvula de graxa de bico lubrificador anti-gotejante, acompanhado de adaptador para lubrificação de cruzetas e juntas universais.

- 03 (três) conjuntos completos para óleos lubrificantes, sistema pressurizado, auto carregável composto cada um de reservatório com capacidade de 200 litros, válvulas esféricas, composto por carretel de retração automática com 10 metros de mangueira de ½, válvula de abastecimento com bico anti-gotejante.

- 03 (três) Medidores de Vazão Mecânica, com relógio para medidores de alta precisão do tipo digital ou mecânico, instalado de forma fixa na entrada dos carretéis para óleo lubrificante e bico abastecedor anti-gotejante.

- Todos os tambores para óleo e graxa serão fechados em compartimentos, com vedação de borracha e ilumicao de serviços.

- 01 (um) Calibrador de Pneus Digital: Capaz de encher pneus de médio e grande porte, instalados em compartimentos laterais independentes, com carreteis auto retrateis para ar comprimido com mangueira ¼ x 15m e Bicos para limpeza e bico duplo para enchimento de pneus.

- 01 (uma) Parafusadeira Pneumática Profissional, com carretéis auto retráteis para ar comprimido com mangueira ¼ x 15m encaixe 1”, velocidade mínima de 3.900 RPM, torque 2.400 nm, capacidade do parafuso 38 mm, entrada de ar ½, empunhadura auxiliar, adaptador macho para mangueira, acompanhado de 4 (quatro) soquetes de impacto, “27, 30, 32, 33”.

- Tomada de Força Compatível com o Veículo, que deverá ser instalada no mesmo.

- Tratamento do Ar; Sistema de Tratamento e Secagem do Ar Comprimido composto por filtros eliminadores do óleo e partículas, secador de ar eliminador de agua e regulador de pressão.

- Rede de Tubulação e Conexões de Alta Pressão para diesel, óleo, ar e graxa.

- Agua Limpa Bombeada; 01 (um) reservatório de agua com capacidade para 300L, construído em chapa de aço, pressurizado pelo ar comprimido do compressor, com carretel retrátil e 10 metros de mangueira ½ e bico pulverizador.

- Óleo Lubrificante Usado/Queimado; Um recipiente de no mínimo 210 litros em polietileno para coleta de óleos usados com bocão de saída com gravidade e registro dreno.

- Bandeja para Filtros; usados com descarga direta para o reservatório de óleo usado.

- 01 (um) Corote em polietileno para água ou detergente de no mínimo 42 litros.

- 01 (um) Reservatório de água para radiador por gravidade, com capacidade de armazenar 200 litros para água, mangueira para ½ com carretel de 15 metros, bico para abastecer.

- Kit Abastecimento Arla 32; construído em polietileno, com capacidade de no mínimo 250 litros, com conexão inferior para sucção do produto e bocal de enchimento, composto por bomba pneumática; construída em polipropileno e materiais anticorrosivos com vazão de 40 litros por minuto, carretel retrátil; construído em polipropileno, com retração automática e dotado de mangueira ¾ x 10 metros; bico abastecedor; construído em aço inox, com gatilho automático e ponteira ½.

- Armários Laterais para Ferramentas e Acessórios: duas (02) plataformas laterais (fabricadas em perfis de chapas antiderrapantes em aço carbono, posicionadas nas regiões dos armários dianteiros com a finalidade de facilitar o acesso aos carretéis e aos demais componentes acondicionados nesses armários). Com portas, fechaduras e vedação contra pó e água, que suportem e acondicionam tambores, carretéis, ferramentas, filtros e outros, com fechadura independente nas laterais de ambos os lados.

- Kit de Ferramentas e Acessórios Básicos para Transporte e Cargas Perigosas; Fita com largura mínima de 7cm. - Jogo de Ferramentas (alicate universal, chave de fendas e chave de boca); - 04 (quatro) cones para sinalização (Padrões da NBR 15071/2004).

- 01 (uma) lanterna anti-explosão; abafa chamas cones PVC; Enxada – Pá anti-faisca; suportes abafa chamas; - 02 (dois) extintores de incêndio ABC 12 KI.

- 01 (um) suporte combinado para cones de sinalização, 02 (dois) suporte para extintores de incêndio com capacidade para 12 Kg. 02 (dois) calços para pneus e martelo de borracha; Guarda corpo tubular conforme Norma NR 12.

- 02 (dois) para lamas traseiros, construídos em chapas de aço carbono.

- 02 (dois) para barros traseiros, em borracha sintética.

- 01 (um) Guincho com Talha; para elevação de equipamentos, com trava de segurança, e pés de fixação e braço móvel, com capacidade mínima de 500 Kg.

- Iluminação de Serviços; em todos os compartimentos e armários, tomada interna para farol remoto; 02 (dois) faróis tipo “Spot” direcionais; lâmpadas para iluminação dos armários laterais dianteiros; uma tomada tipo piso para pendente, instalada dentro do armário.

- Sinalização Trânsito; Fita refletiva de sinalização nas cores vermelha e branca e lanternas do tipo sinaleiras de segurança, sendo 02 (duas) dianteiras e 02 (duas) traseiras, “conforme resolução n. 2001, (art. 12, Lei nº 9.503 de 23/09/97 CTB)”. – Adequação e reinstalação para suporte do estepe original (caso necessário); Para choque traseiro articulável, fixado ao chassi conforme norma INMETRO; Proteção lateral para ciclistas conforme resolução CONTRAN nº 323/2009.

- Pintura Externa; compartimento comboio em Esmalte Sintético Poliuretano (PU), na cor amarelo (escolar). O Veículo deverá atender as normas do CONTRAN/INMETRO e entregue juntamente com o Certificado de Inspeção INMETRO para Transporte de Produtos Perigosos.

UND

01

254.800,00

254.800,00

IVECO

4.2.1. Os produtos deverão ser fornecidos em conformidade com as normas vigentes.

4.3. DO PRAZO DE ENTREGA

4.3.1. O fornecimento do produto não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato;

4.4. DO LOCAL DA ENTREGA

4.4.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço: Rua Niterói, 81N – Centro – Juara/MT.

4.4.2. A fornecedora será responsável pelo transporte dos produtos até a sua entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais ao município.

4.5. DO RECEBIMENTO

4.5.1. O recebimento provisório dos produtos ocorrerá após a verificação das especificações pelo Gestor do Contrato, sendo o recebimento definitivo realizado pelo Fiscal do Contrato ou a equipe técnica responsável designada pela Secretaria Municipal de Serviços Rurais.

4.6. DA GARANTIA

4.6.1. A empresa vencedora deverá oferecer garantia de, no mínimo, 03 (três) meses a partir da data da entrega do caminhão, contra defeitos de fabricação.

CLÁUSULA QUINTA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação;

5.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

5.2.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.

5.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição (ões), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento do(s) produto(s), em igualdade de condições.

5.4. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:

5.4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Site da Prefeitura Municipal de Juara;

5.4.2. Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;

5.4.3. Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciados da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;

5.4.4. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

5.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciados, desde que devidamente comprovada à vantagem;

5.5.1. Os órgãos e entidades que não participam do Pregão Eletrônico/Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificação dos produtos e quantitativos dos itens que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados;

5.5..2. Caberá a Fornecedora beneficiaria da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrente da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.5.3. Os fornecimentos adicionais a que se refere o item 5.5. não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.5.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado da ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos participantes que aderirem;

5.5.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;

5.5.6. Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

5.5.7. O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades;

5.6. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

5.6.1. A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

5.6.2. A estimativa de quantidade a serem fornecidas no prazo de validade do registro;

5.6.3. O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;

5.6.4. A quantidade total de unidades a ser aderida, por item;

5.6.5. O prazo de validade de registro de preço;

5.6.6. Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentaria e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor;

5.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens;

5.8 Homologado a resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;

5.9. A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93;

5.10. A Ata de Registro de Preço não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

5.10.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;

5.10.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:

5.10.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

5.10.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido;

5.10.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

5.10.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.10.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade. Confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

5.10.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

5.10.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;

5.10.4. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante;

5.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pelo setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração;

5.12. A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico da AMM.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a Fornecedora se obriga, nos termos do edital, a assinar o contrato no período de vigência da ata, onde passará a ser contratada e posteriormente retirar a nota de empenho no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.

6.2. A Fornecedora compromete-se ainda a:

6.2.1. Atender a todas as condições descritas no presente edital, no Termo de Referência e seus anexos;

6.2.2. Empregar pessoal tecnicamente capacidade e qualificado, bem como os instrumentos e equipamento a que estes necessitarem para entrega dos produtos/serviços previstos no objeto desta licitação;

6.2.3. Prestar todos os esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela contratante;

6.2.4. Permitir e assegurar a contratante o direito de fiscalizar a entrega do produto desta licitação in loco;

6.2.5. Responder por danos materiais ou físicos, causados, diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

6.2.6. Não subcontratar outras empresas para executar o objeto desta licitação, sem a expressa autorização da contratante, exceto estabelecido em lei, até o limite de 25% do total do contrato;

6.2.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da contratante;

6.2.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que vier sujeitar;

6.2.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorrido por sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento desta licitação;

6.2.10. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;

6.2.11. Os produtos serão entregues sob demanda, mediante solicitação da contratante;

6.2.12. Responsabilizar pelo transporte do produto até a sua entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais ao município;

6.2.13. Demonstrar através de documentos legais e estruturar, a capacidade de atender a demanda do material solicitado;

6.2.14. Informar endereço, telefone e responsável para contato, para solicitação de material;

6.2.15. Responsabilizar por todos os danos causados diretamente à administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93;

6.2.16. Atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela contratante, pertinentes a entrega dos produtos a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente;

6.2.17. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento deste instrumento, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviços e demissão de empregados, sendo exclusiva responsabilidade da contratada, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e outros que porventura vierem a surgir;

6.2.18. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à execução deste contrato;

6.2.19. A entrega do caminhão/equipamento adquiridos conforme descrito nas propostas, no prazo e local indicado pela Secretaria Municipal de Serviços Rurais, acompanhado da respectiva nota fiscal;

6.2.20. Fornecer garantia do objeto conforme características dos mesmos;

6.2.21. Fornecer manual do caminhão/produtos e equipamentos adquiridos;

6.2.22. Fornecer todos os requisitos necessários para registro dos veículos adquiridos, em nome da contratante;

6.2.23. Caberá a contratada arcar com todas as despesas oriundas de impostos, taxas, fretes, seguros, referente a aquisição dos itens objeto do presente Termo, e outras que venham a incidir na execução do contrato, e no caso de ser a empresa ganhadora da proposta, estabelecida em outro Estado, caberá a Empresa ganhadora os recolhimentos das diferenças de impostos em relação a este Estado;

6.2.24. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação e materiais objeto do presente Termo, no que couber. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;

6.2.25. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.2.26. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A contratante é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências da contratante, desde que devidamente autorizados;

7.2. A Contratante compromete-se a:

7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela fornecedora com relação ao objeto desta ata:

7.2.2. Solicitar à fornecedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providencias necessárias ao bom andamento da execução desta ata e anexas aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

7.2.3. Controlar os pedidos e atestar o recebimento mensal do objeto desta ata;

7.2.4. Efetuar o pagamento à contratada nas datas estipuladas no instrumento contratual;

7.2.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da presente ata, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

7.2.6. Comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas na presente ata;

7.2.7. Assegurar-se de que os preços adjudicados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o município de Juara;

7.2.8. Notificar a fornecedora, por escrito e com antecedência, providencias necessárias aos ajustes para melhor execução do objeto, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

8.1. O município de Juara designará o Fiscal de Contrato, a ser intitulado por meio de Portaria, que será o responsável para exercer um rigoroso controle no fornecimento que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial quanto à qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscalização, conferencia e avaliação da execução do presente objeto, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada:

Fiscal de Contratos: Sra. Flávia Cavichioli da Silva

8.2. Atribuições do Fiscal do Contrato:

8.2.1. Ler atentamente o Termo da Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

8.2.2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

8.2.3. Verificar a execução do objeto contratual, se for aquisição ou obras de engenharia, proceder à sua medição ou atestação da entrega do produto ou serviço. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxilio que efetue corretamente a atestação da entrega do produto ou medição;

8.2.4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

8.2.5. Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotas todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providencias que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

8.2.6. Receber e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais junto com o relatório, devidamente atestadas pela Coordenadoria Administrativa, observando previamente se a fatura apresentada pela fornecedora refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;

8.2.7. A presente orientação de dá considerando que a empresa, conforme previsão do edital emitirá a Nota Fiscal que deverá acompanhar os produtos;

8.2.8. As notas fiscais correspondentes às contratações e/ou aquisições, formalizadas por meio de simples empenho, deverão ser encaminhadas devidamente atestadas diretamente pela Secretaria de Finanças;

8.2.9. Fiscalizar a manutenção, pela Fornecedora, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

8.2.10. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto adjudicado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Ata e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto.

8.2.11. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente o objeto da ata, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do fornecedor);

8.2.12. Procurar auxilio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;

8.3. Cabe aquele que acompanha e fiscaliza a execução do contrato:

8.3.1. Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução desta ata;

8.3.2. Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto da ata, confirmando o cumprimento das obrigações;

8.3.3. Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;

8.3.4. Intervir: assumir a execução da ata;

8.3.5. Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Fornecedora, que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas, e notificar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;

8.3.6. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;

8.3.7. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência;

8.3.8. Zelar pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;

8.3.9. Conferir os dados das notas fiscais antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

8.3.10. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providencias, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

8.3.11. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

8.3.12. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas necessárias que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

8.3.13. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir os gastos;

8.3.14. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

8.4. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei nº 8.666/93), atestar as notas fiscais, devendo conferir previamente se os valores e descrições dos produtos estão corretos e se os impostos correspondentes aos mesmos estão devidamente discriminados, encaminhando-as diretamente ao setor competente da Contratante, a fim de providenciar a Nota de Liquidação;

8.4.1. A fiscalização por parte da Contratante não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades da Fornecedora em eventuais falhas que venham cometer, mesmo que não identificadas pela fiscalização.

CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes desta Ata correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Rurais, a seguir:

v 09.001.26.782.0800.1665.449052.00 – 779

v FETHAB

CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO

10.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada juntamente com a entrega o material solicitado e/ou o serviço prestado.

10.2. A data da apresentação da Nota Fiscal será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do mesmo.

10.3. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Fornecedora deverá seguir alguns procedimentos:

10.3.1. Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:

10.3.1.1. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

10.3.1.2. Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agencia Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicilio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas;

10.3.1.3. Certidão quando à Dívida Ativa do Município da sede da fornecedora;

10.3.1.4. Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

10.3.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.3.1.6. A Fornecedora deverá manter durante toda e vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

10.3.2. Deverá constar na Nota Fiscal algumas informações básicas como:

a) razão social;

b) número da Nota Fiscal;

c) data da emissão;

d) nome da Secretaria Requisitante;

e) descrição do produto/serviço;

f) quantidade, preço unitário e total;

g) dados bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);

h) número do contrato;

i) número da nota de empenho;

j) discriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao Município (ex. IR, ISSQN, etc...), bem como a retenção previdenciária prevista na Lei nº 9.711/98, Instrução Normativa nº 1300/2012 RFB;

10.3.3. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a Fornecedora para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram à sua rejeição.

10.3.4. Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciara a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partida da data de sua reapresentação;

10.4. A Nota Fiscal deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

10.5. O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada;

10.5.1. O pagamento será efetuado à Fornecedora, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Divisão de Compras e atestada pela mesma.

10.6. O pagamento dar-se-á por intermédio de Nota de Ordem Bancária e em moeda corrente nacional, conforme art. 5º da Lei nº 8.666/93.

10.7. Nenhum pagamento isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

10.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a Fornecedora em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

10.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

10.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Fornecedora.

10.11. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.

10.12. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando convocado não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho dentro do prazo fixado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2. Semp prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitas as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa na forma prevista na Lei 8.666/93 ou no contrato;

c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”.

11.3. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.

11.4. Se a fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Juara, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

11.5. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

11.6. As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666/93.

11.7. A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos produtos e/ou presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA

12.1. A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

12.1.1. Quando a fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;

12.1.2. Quando a fornecedora não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

12.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

12.1.4. Quando a fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

12.1.5. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste registro;

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

12.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado.

12.2. Ocorrendo cancelamento dos preços registrados, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;

12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.4. A solicitação da fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;

12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto;

12.6. Caso o Órgão Gerenciador, não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC;

14.1. Correrão por conta exclusiva da Contratada:

14.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste contrato;

14.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;

15.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presenta Ata de Registro de Preços;

15.1.2. A presente Ata de Registro de Preços integra o Edital de Pregão/Eletrônico/Registro de Preços n° 69/2015/PMC e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s);

15.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.

Juara/MT, em 25 de Fevereiro de 2015.

EDSON MIGUEL PIOVESAN

Prefeitura Municipal de Juara/MT

RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI – EPP

CNPJ: 58.353.864/0001-96

Sra. Mariana Araújo Meletti

RG: 32.524.583-61 SSP/SP e CPF: 338.288.558-14

DETENTORA