Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

ERRATA DECRETO Nº 11/2016

Em razão de erro de digitação contido no Decreto nº 11/2016, de 18 de fevereiro de 2016, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 2.420 de 23/02/2016, que dispõe sobre a cadência da Comissão Permanente de Licitação e a Equipe responsável pela licitação na modalidade Pregão do município de Vale de São Domingos para o Fundo Municipal de Previdência Social - VALE-PREVI, faz-se retificação do referido Decreto Municipal, de acordo com o que segue:

Onde se lê:

“Coloca a Comissão Permanente de Licitação para

compras, obras e serviços da Prefeitura Municipal

de Vale de São Domingos e a equipe responsável

pela licitação na modalidade Pregão disposição

do VALE-PREVI”

Leia-se:

“Coloca a Comissão Permanente de Licitação

do Município de Vale de São Domingos

à disposição do VALE-PREVI”

Onde se lê:

Art. 1º - Fica cedida ao Fundo Municipal de Previdência Social – VALE-PREVI a estrutura física e de pessoal da Comissão de Licitação para compras e equipe responsável pela licitação na modalidade Pregão, Obras e serviços da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, nomeada através da Portaria nº 20/2016 com a finalidade específica de realizar os certames licitatórios.

Leia-se:

Art. 1º - Fica cedida ao Fundo Municipal de Previdência Social – VALE-PREVI a Comissão Permanente de Licitação do Município de Vale de São Domingos, nomeada através da Portaria nº 20/2016 com a finalidade específica de realizar os certames licitatórios.

Gabinete do Prefeito em Vale de São Domingos, 24 de Fevereiro de 2016.

Daniel Gonzaga Correa

Prefeito Municipal