Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA N. º 53-54-52

DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

Luciano Marcos Alencar, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, No Uso de Suas Atribuições Legais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder Progressão Vertical previsto nos Planos de Carreira dos Servidores Municipais, concede aos(as) servidores(as) abaixo discriminados por terem alcançado a pontuação exigida:

Profissionais do Quadro Geral

Capitulo V seção II Art. 31 da lei n.º 749/08 de 22/02/2008

MAT

NOME

NÍVEL

ATS %

98

SANDRA ELIZABETH STEIN FREITAS

B 29

14 %

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02/12/2015.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 054/2015.

De 23 de Fevereiro de 2016.

Luciano Marcos Alencar, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora MARIA ADELAIDE LOPES, matrícula nº 661 lotada na Secretaria de Educação no cargo de PROFESSORA DE I A IV, conforme processo de solicitação a partir de 20/01/2016 a 03/02/2016, e em conformidade com o exposto no Capítulo I Seção IV Subseção II Art. 78 da lei n. º 747/08.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01/02/2016.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 052/16

DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

LUCIANO MARCOS ALENCAR, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear, o Sr. FRANCISCO TEODORO DE FARIA, portadordo CPF 170.750.921-20, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,no cargo de Médicopara exercer o cargo de Diretor Clinico do Pronto Atendimento Municipal nos termos da Lei Municipal 1.147.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar em 01 de Fevereiro de 2016.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal

Gestão 2013/2016