Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 048/2016

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;

Considerando o disposto na Lei Municipal 008/2001(Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT), Em seu artigo 88 e;

RESOLVE,

Art. 1º - Prorrogar, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do servidor JAIRO VENTURA DA SILVA, matrícula funcional nº. 1961, estável no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por 180 (cento e oitenta) dias, o benefício foi concedido até 17/08/2016, conforme perícia médica realizada no dia 01/02/2016.

Parágrafo Primeiro: conforme parágrafo único da Lei Complementar nº 08/2001, o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 22 de fevereiro de 2016.

ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal