Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

​DECRETO N°. 026/2016

DATA: 24 de fevereiro de 2016

SÚMULA: Disciplina o horário de atendimento do PROCON/Sinop e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 207/2015, de 09 de setembro de 2015;

Considerando ainda a necessidade premente do aprimoramento institucional para a melhoria dos serviços públicos, com vistas à otimização do atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º. O funcionamento da PROCON/Sinop será de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de março de 2016.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 24 de fevereiro de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

CRISTIANO PEIXOTO DUARTE

Diretor Intendente do PROCON SINOP/MT