Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

PREGAO PRESENCIAL Nº3/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº3/2016

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Às 09:00 horas do dia 18/02/2016 estiveram reunidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA, Paco Municipal Julio Domingos de Campos S/ Nº, Bairro: Centro, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.(ª)VALDECIR KEMER, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº3/2016, do tipo Menor Preço Global, em decorrência do objeto: AQUISICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, ELETRICOS EHIDRAULICOS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA/MT., para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço nas condições em que segue :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo. 1.3.

1

43162

BOTA PVC BRANCA 36/37

UNIDADE

37,920

20,000

758,400

2

24372

BOTA PVC PRETO 38/39

UNIDADE

32,230

20,000

644,600

3

23494

CORDA TROPICAL 8MM

METRO

1,510

200,000

302,000

4

21039

FERRO 5/16 VERGALHAO 8MM

BARRA

22,500

50,000

1.125,000

5

43184

FOICE MINEIRA

UNIDADE

24,640

20,000

492,800

6

433149

FORRO PVC

METRO

14,100

300,000

4.230,000

7

17717

PARAFUSO TELHEIRO 5/16X150

UNIDADE

0,870

200,000

174,000

8

433157

PENEIRA DE AREIA 60 CM

UNIDADE

16,660

10,000

166,600

9

43185

PREGO 17 X 21 1 KG

UNIDADE

8,770

50,000

438,500

10

43186

PREGO 26 X 78 1KG

UNIDADE

8,770

200,000

1.754,000

11

6873

RALO SINFONADO REDONDO 100MM

UNIDADE

5,160

10,000

51,600

12

433160

REGADOR PLASTICO 10 LT

UNIDADE

21,260

10,000

212,600

13

43180

REGISTRO ESFERA ROSCAVEL 3/4

UNIDADE

8,500

10,000

85,000

14

23521

REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60

UNIDADE

45,690

10,000

456,900

15

43181

REGUA 2MT REFORCADA

UNIDADE

46,310

5,000

231,550

16

43187

REJUNTE 1KG

UNIDADE

4,960

40,000

198,400

17

43183

RODA DE PNEU C/ CAMARA 3,5X8

UNIDADE

59,900

20,000

1.198,000

18

8484

ROLO ESPUMA 23 CM

UNIDADE

6,030

25,000

150,750

19

986

SIFAO SANFONADO DUPLO

UNIDADE

19,560

10,000

195,600

20

43188

SIFAO SANFONADO SIMPLES

UNIDADE

8,200

20,000

164,000

21

43189

SILICONE 280G

UNIDADE

14,760

20,000

295,200

22

13940

SOQUETE PLUG COM MACHO

UNIDADE

5,190

50,000

259,500

23

21116

VASSOURAO GARI

UNIDADE

16,850

100,000

1.685,000

Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

4776 3MCOMERCIOMAT.ELETRICOSCONST.EEQUIPLTDA-ME

04.347.124/0001-07

Seq.

Código Descrição

Unidade ValorUnit.

Qtde

Total

TOTAL DO VENCEDOR 15.270,000

4777 COXIPOMATERIAISELETRICOSLTDA-ME

26.579.029/0001-63

Seq.

Código Descrição

Unidade Valor Unit.

Qtde

Total

1

19388

CAIXINHA LUZ PVC 4X2

UNIDADE

0,860

100,000

86,000

2

43173

CUBA INOX N.1 30X46X14CM

UNIDADE

93,900

4,000

375,600

3

14790

DISCO CORTE 2T 7X 1/8 X 7/8

UNIDADE

4,900

15,000

73,500

4

18399

DISJUNTOR BIPOLAR 30A

UNIDADE

49,860

20,000

997,200

5

10898

DISJUNTOR BIPOLAR 40A

UNIDADE

51,860

20,000

1.037,200

6

1068

DISJUNTOR BIPOLAR 60A

UNIDADE

66,190

20,000

1.323,800

7

23497

DISJUNTOR TRIPOLAR 30A

UNIDADE

63,000

20,000

1.260,000

8

7496

DISJUNTOR TRIPOLAR 60 A

UNIDADE

86,000

10,000

860,000

9

16697

DOBRADICA P/ PORTA 3 1/2

UNIDADE

8,490

20,000

169,800

10

23496

EMENDA FORRO

METRO

2,890

50,000

144,500

11

1546

FITA CREPE 18MM X 50M

UNIDADE

4,880

50,000

244,000

12

43055

FITA ISOLANTE 18X20 MT

UNIDADE

7,100

30,000

213,000

13

16208

FITA VEDA ROSCA 12X5 MT

UNIDADE

1,010

30,000

30,300

14

43174

PADRAO BIFASICO 7MT

UNIDADE

476,000

10,000

4.760,000

15

43175

PADRAO MONOFASICO RURAL 5MT

UNIDADE

581,000

5,000

2.905,000

16

43176

QUADRO DISTRIBUIDOR TRIFASICO

UNIDADE

281,110

5,000

1.405,550

17

7482

SERRA CIRCULAR

UNIDADE

14,850

3,000

44,550

18

433161

SERROTE MANUAL 24D

UNIDADE

42,500

4,000

170,000

TOTAL DO VENCEDOR 16.100,000

5125 DELVALLEMATERIAISELETRICOSLTDA-ME 37.227.550/0001-58

Seq. Código Descrição Unidade ValorUnit. Qtde Total

1

3499

CABO ENXADA MADEIRA

UNIDADE

6,700

40,000

268,000

2

18593

CABO PA

UNIDADE

6,700

20,000

134,000

3

13391

CABO PICARETA

UNIDADE

6,700

20,000

134,000

4

17404

CADEADO PADO 30 MM

UNIDADE

14,600

30,000

438,000

5

17039

CAIXA DE AGUA PLASTICA 1.000LT

UNIDADE

386,400

10,000

3.864,000

6

14666

CAIXA DE AGUA PLASTICA 5.500LT

UNIDADE

3.130,000

5,000

15.650,000

7

43322

CANTONEIRA FORRO PVC 6MT MOLDURADA

BARRA

17,300

50,000

865,000

8

11055

CAPACITOR DE VENTILADOR

UNIDADE

14,800

40,000

592,000

9

5217

CAVADEIRA ARTICULADA

UNIDADE

25,440

5,000

127,200

10

20722

CAVALETE PVC COM KIT3/4

UNIDADE

22,400

20,000

448,000

11

43169

CHAVE GRIFO 18

UNIDADE

41,500

10,000

415,000

12

16409

CHAVE PHILIPS 1/4 X4

UNIDADE

6,040

20,000

120,800

13

16040

COLUNA 7X14 8MM 6,0 MT

BARRA

67,770

200,000

13.554,000

14

21318

EXTENSAO 5MT

UNIDADE

16,830

10,000

168,300

15

10823

LAMPADA ECONOMICA 20WX127V

UNIDADE

13,500

100,000

1.350,000

16

4643

LAMPADA ECONOMICA 25W X 127V

UNIDADE

13,500

300,000

4.050,000

17

18429

LAMPADA ECONOMICA 30W 127V

UNIDADE

16,260

100,000

1.626,000

18

433151

LAMPADA ECONOMICA 45WX127V

UNIDADE

34,870

40,000

1.394,800

19

19393

LAVATORIO SANITARIO

UNIDADE

75,300

10,000

753,000

20

12101

LIXA MASSA

UNIDADE

1,470

200,000

294,000

21

433152

LONA PRETA 100 MICRA 6MT

METRO

6,000

100,000

600,000

22

4026

LUVA SOLDAVEL 32

UNIDADE

2,530

100,000

253,000

23

43197

LUVA SOLDAVEL 60

UNIDADE

12,430

30,000

372,900

24

433153

MADERITE 2,20X1,10 RESINADO 15MM

UNIDADE

81,400

80,000

6.512,000

25

433154

MALHA POP MEDIA 3.4MM 3X2MT 15X15

UNIDADE

39,070

300,000

11.721,000

26

17293

MANGUEIRA JARDIM 30MTS

UNIDADE

42,750

20,000

855,000

27

433162

TELA ALAMBRADO 3P 2,76MM 1,50MT

METRO

34,850

400,000

13.940,000

28

433163

TELA ALAMBRADO 3P 2,76MM 1,80MT

METRO

44,350

600,000

26.610,000

29

10967

TELA GALINHEIRO 23" 1,50X50M

ROLOS

184,600

10,000

1.846,000

30

43194

TORNEIRA BEBEDOR PLASTICO

UNIDADE

3,700

20,000

74,000

31

5790

TORNEIRA JARDIM AMARELA 3/4

UNIDADE

24,700

20,000

494,000

32

5675

TORNEIRA LAVATORIO C23 1/2

UNIDADE

31,000

30,000

930,000

33

433168

TRELICA 4.2MM 6MT

BARRA

22,870

150,000

3.430,500

34

433170

TUBO GALVANIZADO 3P 3,35MM 6MT

UNIDADE

441,600

200,000

88.320,000

TOTAL DO VENCEDOR 202.204,500

1098 ODAGIRANTONIOSCHNORR 24.960.072/0001-49

Seq. Código Descrição Unidade ValorUnit. Qtde Total

1

43045

ACABAMENTO FORRO CANTOS PVC BRANCO

UNIDADE

1,300

200,000

260,000

2

43148

ACABAMENTO VALVULA

UNIDADE

30,000

10,000

300,000

3

43321

ADAPTADOR FLANGE 25 X 3/4

UNIDADE

7,430

30,000

222,900

4

15623

ADAPTADOR INTERNO REDUCAO 1X3/4

UNIDADE

1,500

50,000

75,000

5

17019

ADAPTADOR SOLD./ROSQ. 32x1

UNIDADE

2,100

20,000

42,000

6

43150

ADESIVO CASCOLA 400G

UNIDADE

19,100

25,000

477,500

7

9347

ADESIVO CASCOTAK ALBA 2.8 KG

UNIDADE

33,810

10,000

338,100

8

43151

AGUARRAS 5LT

UNIDADE

35,300

15,000

529,500

9

43152

ALAVANCA GALVANI 1,8 MT 1"

UNIDADE

81,300

5,000

406,500

10

43149

ALICATE BICO REDONDO

UNIDADE

10,500

10,000

105,000

11

18584

ALIZAR MADEIRA

UNIDADE

40,700

30,000

1.221,000

12

14089

ANEL VEDACAO ESGOTO 100

UNIDADE

3,350

20,000

67,000

13

43153

ANEL VEDACAO PARA VASO SANITARIO

UNIDADE

6,800

30,000

204,000

14

5896

APLICADOR SILICONE

UNIDADE

12,800

30,000

384,000

15

2179

ARAME RECOZIDO 18 1KG

UNIDADE

7,600

40,000

304,000

16

18679

ARCO DE PUA C/CATRACA

UNIDADE

71,700

5,000

358,500

17

14337

ARGAMASSA 20KG

UNIDADE

9,300

50,000

465,000

18

17498

ARRUELA 3/4

UNIDADE

0,500

1.000,000

500,000

19

43154

ARRUELA 3/8 X 2.0MM

UNIDADE

0,190

1.000,000

190,000

20

5192

ASSENTO SANITARIO BRANCO

UNIDADE

18,800

15,000

282,000

21

4391

BACIA SANITARIA C/CAIXA ACLOPADA

UNIDADE

280,000

20,000

5.600,000

22

43155

BACIA SANITARIA INFANTIL

UNIDADE

257,100

10,000

2.571,000

23

43168

BACIA SANITARIO

UNIDADE

110,000

5,000

550,000

24

43156

BALDE CONCRETO

UNIDADE

7,800

20,000

156,000

25

43157

BARRA 3/4 X1M ROSCAVEL

UNIDADE

19,510

300,000

5.853,000

26

43158

BARRA 5/8 X 1MT ROSCAVEL

UNIDADE

14,000

300,000

4.200,000

27

43046

BETONEIRA MONOFASICA 400LT 2CV

UNIDADE

2.623,200

2,000

5.246,400

28

43160

BOIA CAIXA D´AGUA 1/2 E 3/4

UNIDADE

7,300

20,000

146,000

29

43159

BOIA CAIXA D´AGUA ECOLOGICA 1/2 E 3/4

UNIDADE

3,500

20,000

70,000

30

43161

BOIA CAIXA DE DESCARGA

UNIDADE

7,300

20,000

146,000

31

7002

BOIA DE BEBEDOURO

UNIDADE

4,500

20,000

90,000

32

23406

BROCA ARCO RAPIDO 10,0MM

UNIDADE

21,000

20,000

420,000

33

43163

BROCA CONCRETO 10,0MM

UNIDADE

14,900

20,000

298,000

34

43164

BROCA CONCRETO 8,0MM

UNIDADE

9,800

20,000

196,000

35

43166

BROXA REDONDO 8,0MM

UNIDADE

3,960

25,000

99,000

36

43165

BROXA RETANGULAR 15,5X5,6

UNIDADE

4,000

40,000

160,000

37

15622

BUCHA RED. SOLD. 40X25

UNIDADE

2,650

20,000

53,000

38

43167

BUCHA REDUC/ SOLD 60X25

UNIDADE

3,700

20,000

74,000

39

1072

CABO FLEXIVEL 2,5MM

ROLOS

80,000

40,000

3.200,000

40

18043

CABO FLEXIVEL 10,0 MM

ROLOS

318,000

40,000

12.720,000

41

43178

CABO FLEXIVEL 6,0 MM

ROLOS

210,000

20,000

4.200,000

42

13499

CAIXA DE DESCARGA BRANCA

UNIDADE

27,300

20,000

546,000

43

18750

CAL MASSA 20KG.

UNIDADE

9,930

100,000

993,000

44

2446

CAL PINTURA 8KG

UNIDADE

8,000

1.000,000

8.000,000

45

4743

CAP ESGOTO 100

UNIDADE

5,500

20,000

110,000

46

23371

CAP ESGOTO 150

UNIDADE

21,000

20,000

420,000

47

3500

CARRINHO DE MAO

UNIDADE

111,670

10,000

1.116,700

48

18044

CHUVEIRO 127V 4T

UNIDADE

43,560

10,000

435,600

49

43171

CILINDRO SOPRANO REPARO FECHADURA

UNIDADE

14,000

30,000

420,000

50

43172

CILINDRO STAM REPARO P/ FECHADURA

UNIDADE

14,000

20,000

280,000

51

18680

ENXADA ESTREITA 2,5LB

UNIDADE

23,400

30,000

702,000

52

43195

ESCADA 7 DEGRAUS ACO

UNIDADE

181,100

2,000

362,200

53

13618

FECHADURA EXTERNA

UNIDADE

29,800

20,000

596,000

54

43179

INTERRUPTOR DUPLO C/ TOMADA

UNIDADE

8,000

40,000

320,000

55

8841

INTERRUPTOR SIMPLES

UNIDADE

2,980

40,000

119,200

56

18758

JANELA VENEZ. 120X100

UNIDADE

188,000

10,000

1.880,000

57

433150

JUNCAO ESGOTO 100 X 100 MM

UNIDADE

13,900

20,000

278,000

58

433155

MARTELO 29MM

UNIDADE

27,350

10,000

273,500

59

433156

MASSA CORRIDA 20KG PVA

UNIDADE

27,800

40,000

1.112,000

60

22778

PA BICO C/ CABO

UNIDADE

21,200

20,000

424,000

61

5918

PICARETA S/C 3LB

UNIDADE

33,800

10,000

338,000

62

3135

PINCEL CHATO 10

UNIDADE

3,900

20,000

78,000

63

13039

PINCEL CHATO 14

UNIDADE

6,800

20,000

136,000

64

8227

PISO 48X48 PEI-4

METRO

15,800

150,000

2.370,000

65

4733

PLAFON TETO BRANCA

UNIDADE

5,600

50,000

280,000

66

2401

PORCA 1/4 FIXADORES

UNIDADE

0,140

1.000,000

140,000

67

3782

PORCA 3/4

UNIDADE

0,700

1.000,000

700,000

68

14827

PORCA 5/8

UNIDADE

0,500

1.000,000

500,000

69

433158

PORTA ALMOFADADA DE MADEIRA 60

UNIDADE

126,000

10,000

1.260,000

70

433159

PORTA ALMOFADADA DE MADEIRA 80

UNIDADE

126,080

10,000

1.260,800

71

20819

PORTA LAMINADA 60

UNIDADE

158,000

15,000

2.370,000

72

19040

PORTA LAMINADA 80

UNIDADE

158,000

20,000

3.160,000

73

732

PORTAL MADEIRA CEDRINHO

UNIDADE

65,800

40,000

2.632,000

74

8177

SELADOR ACRILICO 3.6 LT

UNIDADE

22,100

25,000

552,500

75

14484

TE ESGOTO 100

UNIDADE

9,520

20,000

190,400

76

43190

TE ESGOTO 200

UNIDADE

163,800

20,000

3.276,000

77

43191

TE SOLDAVEL 25

UNIDADE

1,250

30,000

37,500

78

15393

TELHA 2,44X0,50 4MM

UNIDADE

13,530

150,000

2.029,500

79

8893

TELHA 2,44X1,10 5MM

UNIDADE

42,900

100,000

4.290,000

80

20818

TELHA PLAN

UNIDADE

1,190

5.000,000

5.950,000

81

5076

THINNER 2750 5,0 LTS

UNIDADE

39,750

10,000

397,500

82

433164

TIJOLO 08 FUROS NORMAL

UNIDADE

0,530

20.000,000

10.600,000

83

433165

TINTA ACRILICA 18L

UNIDADE

122,800

25,000

3.070,000

84

433166

TINTA ACRILICA PREMIUM 18L

UNIDADE

209,000

25,000

5.225,000

85

433167

TINTA ESMALTE SINTETICO 18L

UNIDADE

250,000

30,000

7.500,000

86

433169

TOMADA INTERNA DUPLA

UNIDADE

7,350

40,000

294,000

87

43193

TOMADA INTERNA SIMPLES

UNIDADE

3,650

40,000

146,000

88

43343

TUBO ESGOTO 100

UNIDADE

48,180

15,000

722,700

89

2562

TUBO ESGOTO 200

UNIDADE

215,000

20,000

4.300,000

90

2362

TUBO SOLDAVEL 32

UNIDADE

21,500

25,000

537,500

91

7073

VALVULA DESCARGA

UNIDADE

96,900

20,000

1.938,000

92

3496

VEDALIT 3.600ML

UNIDADE

40,000

20,000

800,000

TOTAL DO VENCEDOR 138.250,000 1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para a está PREFEITURA MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no 1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade contados da data de sua assinatura por 12 (doze) meses, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados neste Pregão. 2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente. 3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido. 4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 10 D.D.E. (dez dias da data da entrega) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões: a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União; b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social; c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS. 4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT. 4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas. 4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos. 4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 1.6 do Edital deste Pregão.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Serviço emitida pelo órgão requisitante do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1 – Cabe à Prefeitura: 6.1.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho. 6.1.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital. 6.2 – Das Obrigações da Detentora 6.2.1 - O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2.2 – Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do material. 6.2.3 - Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital; 6.2.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; 6.2.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 6.2.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades: 8.1.1 – Advertência escrita; 8.1.2 – Multa; 8.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto; 8.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMJ; 8.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 8.1.2.4 - Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos. 8.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual. 8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo. 8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução. 8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação. 8.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Jangada/MT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa. 8.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jangada/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGAO PRESENCIAL Nº3/2016 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. 9.2. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Jangada/MT, como órgão gerenciador respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.

CLÁUSULA DECIMA - DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da cidade de Rosário Oeste/MT, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

JANGADA – MT, QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

ADILSON PEREIRA NUNES VALDECIR KEMER

Pregoeiro Prefeito Municipal

ODAGIR ANTONIO SCHNORR

Participante

3M COMERCIO MAT. ELETRICOS CONST. E EQUIP LTDA-ME

Participante

COXIPO MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME

Participante

DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME

Participante