Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

termo aditivo de valor ao contrato 084/2014

TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 084/2014

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 084/2014 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI E PELA EMPRESA LIMA MURÇA & murça ltda – me, inscrita sob o CNPJ: 16.885.249/0001-61, QUE TEM POR OBJETO Prestação de SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA RUA MASCARENHAS DE MORAES , CENTRO NO MUNICIPIO DE ALTO PARARGUAI – MT.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Cidade de Alto Paraguai, Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.532/000128, neste representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20.

CONTRATADA: LIMA MURÇA & murça ltda – me, inscrita sob o CNPJ: 16.885.249/0001-61, situada na Avenida Agrícola Paes de Barros. N. 2120, sala 01, Bairro Santa Izabel, em Cuiabá – MT, neste ato representado por ELVIS MURÇA, solteiro, empresário, portador do RG n. 1321146-3 e CPF n. 713.119.201-53, residente e domiciliado a Rua dos Prazeres, n.32, Qdra. 18, Bairro Santa Amália em Cuiabá – MT.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo de prazo ao contrato n.º 084/2014, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto REAJUSTAR O VALOR DA PLANILHA DE PREÇO, no importe de 10,00% (dez) por cento , em conformidade com relatório técnico emitido pelo engenheiro municipal William Mallmann, inscrito no CREA 5060991062-D/SP, fiscal de obras, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA

Pela prestação dos serviços o Contratante pagará o valor atualizado de R$ 444.670,12 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e doze centavos), conforme planilha orçamentária reajustada em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo decorre de autorização do Sr. Prefeito, representante legal da contratante, e encontra amparo legal no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Alto Paraguai, em 18 de fevereiro de 2016.

______________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

CONTRATANTE

_________________________

LIMA MURÇA & murça ltda – me CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_________________________

.

CPF: _______________________

_________________

NOME:

CPF: _________________________