Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

DECRETO N° 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, FÁBIO SCHROETER, no desempenho de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Federal n° 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA

Art. 1°. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

I - Fábio Schroeter –Prefeito Municipal;

II - Pedro Paulo Montagner – Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente;

III - Sandra Carla F. de Souza Badocco – Secretária Municipal de Saúde;

IV - Rosilene Sanguini Schroeter – Secretária de Ação e promoção Social;

V - Gilmar Zito Prati – Secretário de Administração.

Parágrafo Único: São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

I - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

II - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica operacional financeira e ambiental.

Art. 2° Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

I - Rubens Anunciação Júnior - Engenheiro Sanitarista;

II - Igor Eduardo Grande – Engenheiro Civil;

III - Marcelo Aquino Moreno Magalhães - Assistente Social;

IV - Jorge Rodrigo da Silva Alberto – Arquiteto – Secretaria de Obras

V - Airton Cervieri – Professor

VI - Israel Francisco Dourado – Representante do CIDESASUL

Parágrafo Único: São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 15 de fevereiro de 2016.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL