Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

​DECRETO Nº 2.590 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

DECRETO Nº 2.590 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o que dispõe o art. 156, I da Constituição Federal/1988;

Considerando o que dispõe o Art. 2º, I, da Lei Complementar nº 046/2013;

Considerando que o lançamento e cobrança do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU são realizados anualmente (Art. 32 da LC nº 046/2013)

D E C R E T A

Art. 1°. O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o Exercício Financeiro de 2016, será de 120(cento e vinte) dias compreendidos no período de 04/04/2016 a 01/08/2016.

Art. 2º. Após o vencimento será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o valor do imposto devido.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Campinápolis – MT, 25 de fevereiro de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal