Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 128/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA Nº 128/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

“Concede Licença-Prêmio ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 2° da Lei Complementar n° 30 de 03 de junho de 2008.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença-prêmio ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

JOSUE FERREIRA, PROFESSOR LIC PLENA EM LETRAS, Nível “06”, Classe “B”, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 90 (noventa) dias de 01/07/2023 a 28/09/2023, conforme período aquisitivo 05/10/2011 a 04/10/2016.

Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rúbrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal