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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a empresa WESLEN PATRIK DOS SANTOS 04825562183 (EI), inscrita no CNPJ sob nº 23.325.847/0001-41 e Inscrição Estadual nº 13.594.810-0, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Av. Rio Grande do Sul, nº 75, bairro Imperatriz, Cidade de União do Sul - MT, neste ato representada pelo empreendedor individual Sr. WESLEN PATRIK DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do RG nº 2419066-7 SSP/MT e do CPF nº 048.255.621-83, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24 de março de 2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 007/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 - SRP, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de materiais e serviços de consertos de pneus dos veículos e máquinas de uso das Secretarias da Administração Municipal, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por empresa, dos materiais para consertos de pneus e dos serviços de consertos de pneus, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos nos Anexos abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão:
I - Empresa: WESLEN PATRIK DOS SANTOS 04825562183 (EI):
MATERIAL PARA CONSERTO DE PNEUS:
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 50 | 22164 | BICO PARA PNEU DE AUTOMOVEL | 14,00 | 700,00 |
2. | 50 | 22165 | BICO PARA PNEU DE CAMINHÃO | 25,00 | 1.250,00 |
3. | 50 | 22166 | BICO PARA PNEU DE MAQUINAS PESADAS | 29,50 | 1.475,00 |
4. | 20 | 22167 | CAMARA DE AR DE PNEU DE CAMINHONETE | 78,00 | 1.560,00 |
5. | 20 | 22168 | CAMARA DE AR DE PNEU DE AUTOMOVEL | 49,00 | 980,00 |
6. | 25 | 22169 | CAMARA DE AR DE PNEU DE ONIBUS | 139,00 | 3.475,00 |
7. | 30 | 22170 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 01 | 15,00 | 450,00 |
8. | 50 | 22171 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 02 | 20,00 | 1.000,00 |
9. | 50 | 22172 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 03 | 25,00 | 1.250,00 |
10. | 50 | 22173 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 04 | 30,00 | 1.500,00 |
11. | 50 | 22174 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 05 | 29,00 | 1.450,00 |
12. | 50 | 22175 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 06 | 39,50 | 1.975,00 |
13. | 50 | 22176 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 07 | 49,50 | 2.475,00 |
14. | 50 | 22177 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 08 | 90,00 | 4.500,00 |
15. | 50 | 22178 | TIP-TOP (MANCHÃO) Nº 09 | 110,00 | 5.500,00 |
16. | 40 | 22179 | PROTETOR DE PNEU ARO 16 | 49,00 | 1.960,00 |
17. | 40 | 22180 | PROTETOR DE PNEU ARO 20 | 69,00 | 2.760,00 |
18. | 40 | 22181 | PROTETOR DE PNEU ARO 22 | 75,00 | 3.000,00 |
19. | 40 | 22182 | PROTETOR DE PNEU ARO 24 | 250,00 | 10.000,00 |
SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |||||
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 185 | 22183 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS DE ÔNIBUS. | 24,00 | 4.440,00 |
2. | 185 | 22184 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS DE MICROÔNIBUS. | 19,00 | 3.515,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 90 | 22185 | SERVIÇO DE CONSERTOS DE PNEUS DE CAMINHONETE. | 19,00 | 1.710,00 |
2. | 130 | 22186 | SERVIÇO DE CONSERTOS DE PNEUS DE AUTOMÓVEIS. | 14,00 | 1.820,00 |
3. | 140 | 22183 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS DE ÔNIBUS | 24,00 | 3.360,00 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |||||
DIVISÃO DE TRANSPORTE | |||||
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 420 | 22187 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS DE CAMINHÕES. | 24,50 | 10.290,00 |
2. | 100 | 22188 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS. | 69,00 | 6.900,00 |
DIVISÃO DE URBANISMO | |||||
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 80 | 22187 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS DE CAMINHÕES. | 24,50 | 1.960,00 |
2. | 40 | 22189 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS TAMANHO GRANDE DE TRATOR. | 69,00 | 2.760,00 |
3. | 40 | 22190 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS TAMANHO PEQUENO DE TRATOR. | 45,00 | 1.800,00 |
4. | 40 | 22191 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS TAMANHO GRANDE DE RETROESCAVADEIRA. | 49,00 | 1.960,00 |
5. | 40 | 22192 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS TAMANHO PEQUENO DE RETROESCAVADEIRA. | 25,00 | 1.000,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||||
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 40 | 22193 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS TAMANHO GRANDE DE TRATORES AGRÍCOLA. | 69,00 | 2.760,00 |
2. | 20 | 22194 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS TAMANHO PEQUENO DE TRATORES AGRÍCOLA. | 45,00 | 900,00 |
ASSISTENCIA SOCIAL | |||||
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 80 | 22186 | SERVIÇO DE CONSERTOS DE PNEUS DE AUTOMÓVEIS. | 14,00 | 1.120,00 |
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | |||||
ITEM | QUANT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1. | 80 | 22183 | SERVIÇOS DE CONSERTOS DE PNEUS DE ÔNIBUS | 24,00 | 1.920,00 |
2. | 80 | 22186 | SERVIÇO DE CONSERTOS DE PNEUS DE AUTOMÓVEIS. | 14,00 | 1.120,00 |
CLÁUSULA II - DO VALOR
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 96.595,00 (noventa e seis mil quinhentos e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os materiais e serviços de conserto de pneus serão fornecidos em etapas conforme solicitado, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá prestar os serviços e fornecer os materiais e conserto de pneus imediatamente após a solicitação do Departamento competente com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os serviços serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a aquisição dos materiais e prestação dos serviços.
4. A entrega/retirada dos materiais e serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Prestar os serviços executados com consertos de pneus da forma requerida, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Os materiais e serviços serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a prestação dos serviços.
3. Deixar em local visível em seu estabelecimento telefone para contato em horários fora do expediente normal de atendimento. Em hipótese alguma poderá deixar de atender a solicitação dos serviços, independente de dia e hora;
4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os materiais/serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
5. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos materiais e serviços, observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”;
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
1) advertência por escrito;
2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas aquisições do objeto (Materiais e Serviços de consertos de Pneus), quando houver, serão empenhadas em dotações orçamentárias próprias dos órgãos participantes listados no Anexo II do edital do pregão presencial nº 005/2016.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 005/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 25 de Fevereiro de 2016.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Ildo Ribeiro de Medeiros - Prefeito Municipal
WESLEN PATRIK DOS SANTOS 04825562183 (EI)
(Empresa Detentora da Ata)
Weslen Patrik dos Santos – Empresário Individual - Titular
Testemunhas:
Nome: Erineu Diesel
CPF: 276.705.031-49
Nome: Vanderlei Telles
CPF: 013.717.181-13