Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

​002- 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015.

002- 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015.

I. A Prefeitura do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015 realizado no dia 13/01/2016, CONVOCA pelo presente edital os candidatos aprovados para o preenchimento das vagas abaixo relacionados:

PROFESSORES ZONA RURAL

NIVEL SUPERIOR/ESCOLA INDIGENA MATUKRE

Nº INSC NOME CLASSIFICAÇÃO
10 PERANKO PANARA

ENSINO MÉDIO

Nº INSC NOME CLASSIFICAÇÃO
013 B IOTIKIA PANARA
004 KREKREANSA PANARA

ENSINO FUNDAMENTAL

Nº INSC NOME CLASSIFICAÇÃO
011 KUKA PANARA
017 PANHKE MEKRANOTIRE
016 KOKORY PANARA
062 PUKIORA PANARA
012 KIPAKIA PANARA
015 SAKORA PANARA

APOIO EDUCACIONAL INDIGENA

Nº INSC NOME CLASSIFICAÇÃO
013 A NAPRAPRAA PANARA
018 SINKU PANARA
006 KIANSI PANARA
007 IKREA PANARA
ESCOLA INDIGENA MATUKRE SALA ANEXA-ESCOLA PESUATÁ

ENSINO MÉDIO

Nº INSC NOME CLASSIFICAÇÃO
008 SAKIERÃ PANARA

ENSINO FUNDAMENTAL

Nº INSC NOME CLASSIFICAÇÃO
001 SOTI-I PANARA

APOIO EDUCACIONAL INDIGENA

Nº INSC NOME CLASSIFICAÇÃO
005 POKI PANARA
II. Os candidatos convocados terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de 25/02/2016, para tomar posse no referido cargo conforme edital. Os candidatos deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munida dos seguintes documentos: Cópias legíveis autenticadas ou acompanhadas de originais: a- Carteira de Identidade; b- Cadastro de Pessoa Física (CPF); c- Título Eleitoral e Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; d- Certificado de Reservista das Forças Armadas, quanto for o caso. Originais: a- Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado por junta médica oficial do município, no qual deverá constar se o candidato possui condições de exercício do cargo para o qual foi aprovado; b- Duas fotos 3x4 recentes; c- Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal; d- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor ou Cartório Criminal do Município onde reside. Guarantã do Norte/MT, 25 de fevereiro de 2016.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria

Afixada no Mural do Paço Municipal e

Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 25/02/2016.

NP 207/2016.

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional