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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT E A EMPRESA AGRODATA INFORMÁTICA LTDA-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a rua 25 s/nº - centro Santa Terezinha/MT, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 15.031.669/0001-18, neste ato representado, na forma de Lei Orgânica, peloPrefeito Municipal Senhor CRISTIANO GOMES E CUNHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua 48 s/nº, centro, nesta cidade de Santa Terezinha-MT, portador da RG nº 1034997-9 SSP/MT e do CPF n. 775.483.701-30, doravante denominado, de CONTRATANTE, e a empresaAGRODATA INFORMÁTICA LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.853.262/0001-85, com sede administrativa no(a) rua das Manjeronas nº 564, bairro Jardim Maringa, no Município de Sinop-MT, neste ato representada por seu Sócio-Proprietário/Presidente/Diretor, MARCELO MARCO ZOCANTE, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 4.277.380-8, SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 488.604.761-00, residente e domiciliado no(a) Rua das Manjeronas, nº 564, bairro Jardim Maringa, no Município de Simope-MT, doravante, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo do contrato original 03/2015 originado do Edital de Pregão Presencial Nº 02/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA PRORROGAÇÃO
1.1 O objeto do presente contrato, consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços de soluções integradas de tecnologia de informação para gestão pública que será realizada pelo município de Santa Terezinha – MT, compreendendo customização do sistema, conversão de base de dados atualmente existente, manutenção corretiva e legal e suporte técnico durante o tempo de execução do contrato e implantação dos sistemas. Compreendendo os serviços abaixo discriminados.
A prorrogação se dar por igual período do contrato original e fica mantidas todas as outras cláusulas do contrato original.sendo o período de 11 (onze) meses de vigência contratual.
1.2 Os trabalhos consistirão basicamente na implantação dos sistemas contratados ,com o acompanhamento operacional da permissão do direito de uso mensal dos softwares, no treinamento do pessoal envolvido ,no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou nas simples melhorias internas dos sistemas.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente aditivo encontra embasamentonos termos do artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pela Cláusula Nona do Contrato n.º 003/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 O valor global deste Aditivo de PRORROGAÇÃO do presente termo aditivo é de R$ 26.950,00 (vinte e seis mil e novecentos e cinquenta reais), que será pago em 11 (onze) parcelas, pagas em parcelas no decorrer dos próximos 11 (onze) meses de contrato;
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Projeto/Atividade: 2.058 – Manutenção da Sec. De Educação
Elemento: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica – MT, e com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Terezinha/MT, 04 de janeiro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
CRISTIANO GOMES E CUNHA- Prefeito Municipal