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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a abertura do processo de atribuição de classe/aulas residuais do Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista que o mesmo não preencheu todas as vagas para contratos temporários existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura”.
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal em Exercício de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com base nos princípios de Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal n° 9.394/1996- LDB, da Lei Complementar n° 50/1988, da Lei Estadual n° 7.040/1998, com suas alterações, do Decreto Federal n° 6.094/2007, Lei Municipal n° 502/2011 e Lei Municipal Regulamentar n° 529/2012.
Tendo em vista o não preenchimento das vagas para contrato temporário pelo Teste Seletivo para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a necessidade de criação de critérios para completar o quadro de profissionais:
DECRETA:
Art. 1°. Determinar a abertura do processo de atribuição de classe/aulas residuais do Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista que o mesmo não preencheu todas as vagas para contratos temporários existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§1°. O processo de lotação deverá ocorrer para as classes/aulas residuais do Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 001/2015, tendo em vista que o mesmo não preencheu todas as vagas para contratos temporários existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§2°. Essa lotação será de caráter suplementar, tendo em vista a iminência do início do ano letivo para 2016 e a necessidade imediata do preenchimento das vagas existentes, ficando as demais contratações no decorrer do ano letivo de 2016, em detrimento de situações diversas, de acordo com os critérios na legislação vigente.
§3°. Os profissionais que já foram atribuídos anteriormente pela Comissão do Teste Seletivo não poderão participar do processo novamente.
§4°. Será adotado o critério para atribuição: A Comissão de Atribuição prevista neste Decreto, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar:
I - para Contagem de Pontos/Classificação dos professores para contrato temporário, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I deste Decreto;
Art. 2°. §1°. Fica instituída a Comissão para contagem de pontos e atribuição sendo formada pelos seguintes membros e presidida pelo primeiro:
1. Anderson Terres de Oliveira 2. Alexandre Sobrinho de Oliveira 3. Ceres Regina Borges Bahls 4. Dayana Buss Berwanger 5. Edna da Silva 6. Helenilda Augusto Silva 7. Rubens Marques 8. Rute de Souza Caetano 9. Ruth de Souza AlmeidaArt.3°. A Comissão de Atribuição atenderá na Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SEMEC.
Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publica-se
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza–MT, em 24 de Fevereiro de 2016.
Esvandir Antonio Mendes
Prefeito Municipal em Exercício
Adriana Maria N. Bourschaidt
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 047/GP/2016
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal nº. 012/2001de 26/01/2001
O período de publicação será de 24/02/2016 a 24/03/2016