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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1062/2023
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1042/2022 – Orçamento Anual de 2023, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 361.733,70 (Trezentos e Sessenta e Hum Mil, Setecentos e Trinta e Três Reais e Setenta Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto |
Unid. Orç. | 004 – Departamento de Educação |
Função | 12 - Educação |
Sub-Função | 361 – Ensino Fundamental |
Programa | 0003 – Educar para Incluir |
Proj. /Ativ. | 1145 – Constr.e Refor. de Quadras Poliesp.nas Escolas - Ensino Fundamental |
Elemento | 449051000000 – Obras e Instalações (Red.141) |
Valor R$ | 361.733,70 |
Fonte | 1.570.0000000 – R$ 361.733,70 |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 361.733,70, decorrente do Termo de Compromisso PAC-2 nº 10543/2014-FNDE/MEC, firmado com Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1016/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto alegre do Norte – MT, em 27 de junho de 2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL