Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2023.

​RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023

PROCEDIMENTO AMINISTRATIVO: 2.884/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES HOSPITALARES, CONFORME PROPOSTA 14089.404000/1180-02, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANDRÉ MAGGI.

Trata-se de Impugnação interposta pela empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.563.938/0014-35, por meio de seu representante legal, conforme termos do artigo nº 164 da Lei 14.133/2021, na qual solicita a reforma do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023. Recebo a impugnação, eis que tempestiva, e passo a análise das razões.

1.DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO

Ao analisarmos as especificações técnicas verificamos que alguns pontos supostamente restringem e impedem o equilíbrio técnico entre os players, impactando diretamente no aferimento de lances e economicidade ao erário, portanto se faz necessário algumas alterações, para que haja ampla concorrência, economicidade e todos os licitantes possam apresentar suas propostas de forma regular, e primordialmente propiciar a este órgão público a melhor análise de todas, para escolher a mais vantajosa para administração pública. Alterações: ➔ Onde se lê: Com possibilidade para aquisição de imagens 4D. ➔ Alterar para: [RETIRAR] ➔ Justificativa: A alteração permite que cada empresa oferte solução compatível a seu equipamento, não interferindo no desempenho do mesmo. ”

2. DOS PEDIDOS

“DO PEDIDO: Senhor Pregoeiro, serve a presente para requerer à V.Sas. o pedido de alteração das especificações técnicas acima citado para que possamos participar deste pleito e elaborar nossa proposta em igualdade de condições, propiciando a este órgão Público a análise de outras propostas e a escolha da mais vantajosa. A Canon Medical possui uma ampla linha de produtos, é fornecedora tradicional no mercado Brasileiro tanto no mercado Público como no Privado e tem todo interesse em participar dos processos licitatórios instaurados por este Órgão.

3. DA DECISÃO

Analisando detidamente as alegações de impugnação apresentadas, verificou-se que NÃO assiste razão ao impugnante, conforme manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pela empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA, e assim damos prosseguimento ao certame.

Colniza/MT, 26 de junho de 2023.

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MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Pregoeiro Oficial