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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Institui o Comitê de Articulação de Construção de Paz, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.366, de 26 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, composto pelos seguintes membros:
I – Anderson Candiotto – Poder Judiciário;
II – Carla Graciele Cardoso – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – Cassiana Turcato Rodrigues Moreto – Ministério Público;
IV – Laura Moreno Espíndola – Conselho Tutelar;
V – Leliane Almeida dos Santos Natali – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – Luana Graziele Trindade Zander Müller – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Robson Rodolfo Machado da Silva – Conselho Municipal de Educação – CME.
Parágrafo único. Os membros integrantes deste comitê se comprometem a comparecer nos eventos e reuniões previamente agendados, para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 2º O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Boas Práticas de construção de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos no âmbito do Município de Sorriso.
Art. 3º A Os membros instituídos por este decreto não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Sorriso, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente ARI GENÉZIO LAFIN Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO Secretário Municipal de Administração