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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
LEI Nº 964/2023
Altera a redação da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44
(...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 38,56% (trinta e oito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 16,01% (dezesseis inteiros e um decimo por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 22,55% (vinte e dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do Anexo I.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial – Anexo II, realizado em março/2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 26 de junho de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 964/2023
ANEXO I
Ano de amortização | Alíquota |
2023 | 22,55% |
2024 | 24,27% |
2025 | 25,95% |
2026 | 27,62% |
2027 | 29,25% |
2028 | 31,45% |
2029 | 33,99% |
2030 | 36,53% |
2031 | 39,07% |
2032 | 41,60% |
2033 | 44,14% |
2034 | 46,68% |
2035 | 49,21% |
2036 | 51,75% |
2037 | 54,29% |
2038 | 56,82% |
2039 | 59,36% |
2040 | 61,90% |
2041 | 64,43% |
2042 | 66,97% |
2043 | 69,51% |
2044 | 72,04% |