Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2023.

​LEI Nº 964/2023

LEI Nº 964/2023

Altera a redação da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44

(...)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 38,56% (trinta e oito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 16,01% (dezesseis inteiros e um decimo por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b) 22,55% (vinte e dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do Anexo I.

Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial – Anexo II, realizado em março/2023.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 26 de junho de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 964/2023

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2023

22,55%

2024

24,27%

2025

25,95%

2026

27,62%

2027

29,25%

2028

31,45%

2029

33,99%

2030

36,53%

2031

39,07%

2032

41,60%

2033

44,14%

2034

46,68%

2035

49,21%

2036

51,75%

2037

54,29%

2038

56,82%

2039

59,36%

2040

61,90%

2041

64,43%

2042

66,97%

2043

69,51%

2044

72,04%