Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

EXTRATOS DOS CONTRATOS 190 AO 197-2023

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 190/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LARA LUANA GOUVEIA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, no CEI “Prof.ª Maria Alta Medeiros de Oliveira”.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, e 20 (vinte) dias, com início em 01 (primeiro) de junho de 2023 e término em 22 (vinte e dois) dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2022/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 01 de junho de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 191/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LUCIANA RIBEIRO LICZKOVSKI. OBJETO

02 - OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na Escola Municipal “José Inácio Simão”.

PRAZO E VIGENCIA:

O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, e 14 (catorze) dias, com início em 06 (seis) de junho de 2023 e término em 20 (vinte) dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2022/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 06 de junho de 2023

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 192/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: REGINA APARECIDA RIBEIRO SANTOS. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Monitora de Educação Infantil.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Ministrar atividades educacionais às crianças das creches, centros de educação infantil e contra turno social monitorando as tarefas educacionais; Fazer o acompanhamento das atividades didático pedagógicas; Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras, relacionadas aos serviços de creche; Auxiliar o Professor Regente nas atividades pedagógicas, dentro e fora da sala de aula; Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho; Participar de cursos de treinamento determinados pelo Departamento Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas pela instituição; Cooperar e coparticipar nas atividades de recreação dos alunos, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nos centros de educação infantil; Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; Executar tarefas de apoio administrativo sempre que solicitado; Ajudar na distribuição de merenda, auxiliando na alimentação, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; Observar a entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; Controlar a utilização dos banheiros; Manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, arrumando e/ou orientando a arrumação dos brinquedos e dos móveis; Zelar pela segurança das crianças e dos adolescentes; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 horas semanais, no CEI “Prof.ª Maria Alta Medeiros de Oliveira”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, e 14 (catorze) dias, com início em 06 (seis) de junho de 2023 e término em 20 (vinte) dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte Legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2022/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 06 de junho de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 193/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: EDMAR PEREIRA DE JESUS RESSUDE. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Psicólogo.

02.2 – Os serviços a serem executados serão realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo; realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;

acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial dos munícipes; criar, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; participar e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, escolas e etc; colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; participar dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social; participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; elaborar laudos, relatórios e pareceres, colaborando não só com a ordem jurídica como com o indivíduo envolvido com a Justiça, através da avaliação das personalidade destes e fornecendo subsídios ao processo judicial quando solicitado por uma autoridade competente, podendo utilizar-se de consulta aos processos e coletar dados considerar necessários a elaboração do estudo psicológico; e quando necessário ajudar exercer outras atividades correlatas ou não determinadas pelo Secretário de Saúde.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 40 horas semanais, Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1 – O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início em 06 (seis) de junho de 2023 e término em 06 (seis) setembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte Legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo Emergencial n° 002/2023/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 06 de junho de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 194/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: RHAISSA RODRIGUES DOS SANTOS FERREIRA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Monitora de Educação Infantil.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Ministrar atividades educacionais às crianças das creches, centros de educação infantil e contra turno social monitorando as tarefas educacionais; Fazer o acompanhamento das atividades didático pedagógicas; Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras, relacionadas aos serviços de creche; Auxiliar o Professor Regente nas atividades pedagógicas, dentro e fora da sala de aula; Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho; Participar de cursos de treinamento determinados pelo Departamento Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas pela instituição; Cooperar e coparticipar nas atividades de recreação dos alunos, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nos centros de educação infantil; Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; Executar tarefas de apoio administrativo sempre que solicitado; Ajudar na distribuição de merenda, auxiliando na alimentação, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; Observar a entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; Controlar a utilização dos banheiros; Manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, arrumando e/ou orientando a arrumação dos brinquedos e dos móveis; Zelar pela segurança das crianças e dos adolescentes; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 horas semanais, no CEI “Prof.ª Maria Alta Medeiros de Oliveira”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, e 06 (seis) dias, com início em 14 (catorze) de junho de 2023 e término em 20 (vinte) dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2022/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 14 de junho de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 195/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LIGIA FRANCIELE HENKES. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 30 aulas semanais, no Centro de Educação Infantil “Maria Alta Medeiros de Oliveira”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, e 03 (três) dias, com início em 19 (dezenove) de junho de 2023 e término em 22 (vinte e dois) dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2022/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 19 de junho de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 196/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: NILZA ALVES DA SILVA. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Professora de Pedagogia.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 22 aulas semanais, no Centro de Educação Infantil “Maria Alta Medeiros de Oliveira”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, com início em 22 (vinte e dois) de junho de 2023 e término em 22 (vinte e dois) dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2022/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 22 de junho de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 197/2023-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: TAIS DOS SANTOS CHAIKO. OBJETO

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Motorista.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: dirigir e conservar veículos automotores, da frota da organização manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar transporte de servidores, autoridades, materiais e outros; inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; dirigir o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; poder efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 40 horas semanais, Secretaria Municipal de Saúde.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias, com início em 22 (vinte e dois) de junho de 2023 e término em 20 (vinte) dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

SUPORTE LEGAL– Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 002/2022/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 22 de junho de 2023.