Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº. 021/2023.

DECRETO Nº. 021/2023.

DATA: 17/02/2023.

SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

- Considerando o dia 21 de fevereiro ser um feriado cultural,

- Considerando o fechamento de bancos e órgãos governamentais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 20 de fevereiro de 2023, com o retorno das atividades na quarta-feira, dia 22/02/2023, no horário normal de expediente.

Parágrafo Único: O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2023.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal