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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO
DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SSP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e EDGARD JOSÉ DE SOUZA
BARBEIRO, brasileiro maior, portador do RG nº 25559903-1 SSP/SP e CPF nº 119.894.498-67,
residente e domiciliado na Rua Paranavai s/nº – Vila Isabel, neste Município de Marcelândia, Mato
Grosso, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato individual de
Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 001/2023 de acordo com Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2023 e homologado pelo Decreto de nº 053/2023 de 22 de maio de 2023, e demais
disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado
conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de
Motorista, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Educação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os
decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será
efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1511,14 (Hum mil quinhentos e onze reais e quatorze
centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência
do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta
Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado
com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de
determinada função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da
CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação
municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos
Servidores no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o
CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos
eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão
por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente
Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 14 de junho de
2023 até 18 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado
caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno
direito, quando da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de
Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 14 de junho de 2023.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Edgard José de Souza Barbeiro
Testemunhas:
Sandra Borsari Ana Paula Tavares da Camara Canguçu
CPF: 029.829.039.11 CPF: 031.269.751.19