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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO
DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SSP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e KATIA MARIA NOVAIS, brasileira,
maior, portador do RG nº 1815048-9 SESP/MT e CPF nº 016.273.741-67, residente e domiciliado na Rua
José Lucas de Souza nº19, Residencial Itaúbas, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante
denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo
Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Edital de Convocação de nº 013/2023 de acordo com Processo Seletivo Simplificado nº
002/2021 e homologado pelo Decreto de nº 005/2022 de 05 de janeiro de 2022, e Prorrogado pelo
Decreto n° 111/2022 de 01 de dezembro de 2022, e demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado
conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de
Vigia, a ser desempenhado junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os
decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será
efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1425,60 (Hum mil quatrocentos e vinte e cinco reais e
sessenta centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a
vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Habitação e Economia Criativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta
Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA prestará o serviço ajustado
com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de
determinada função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do
CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação
municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos
Servidores no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o
CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos
eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão
por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente
Exercício.
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E
ECONOMIA CRIATIVA.
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 15 de junho de
2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado
caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno
direito, quando da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de
Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 15 de junho de 2023.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Katia Maria Novais
Testemunhas:
Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar
CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00