Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 052/2023

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO

DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,

Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu

Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida

Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SSP/PR, CPF nº 546.553.409.59

denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e FABIO HENRIQUE RIBEIRO DUTRA,

brasileiro maior, portador do RG nº 2354685-9 SSP/MT e CPF nº 030.634.471-88, residente e

domiciliado na Rua Júlio Bilenke nº 1302 – Vila Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato

Grosso, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato individual de

Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional

interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 001/2023 de acordo com Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2023 e homologado pelo Decreto de nº 053/2023 de 22 de maio de 2023, e demais

disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado

conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e

Serviços Urbanos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade

temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os

decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será

efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1454,11 (Hum mil quatrocentos e cinquenta e quatro

reais e onze centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante

a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Obras,

Mobilidade e Serviços Urbanos.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta

Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado

com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos

benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de

determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da

CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação

municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos

Servidores no que forem aplicáveis.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.com

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o

CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos

eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão

por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente

Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS

URBANOS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 16 de junho de

2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado

caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno

direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de

Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 16 de junho de 2023.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Fabio Henrique Ribeiro Dutra

Testemunhas:

Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima Josieli Aparecida Basseto

CPF: 569.856.579.15 CPF: 025.157.821.67