Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

​LEI Nº.1.729, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA A LEI 1.590/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

(12) 3.3.90.39.00.00.2.001.01.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00

(13) 3.3.90.40.00.00.2.001.0500 Serviços de Tec. Da Informação e Comunicação R$ 150.000,00

Total suplementação R$ 300.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO

(3) 4.4.90.51.00.00.1.032.01.0500 Obras e Instalações R$ 300.000,00

Total anulação R$ 300.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 28 de junho de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT