Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

​D E C R E T O Nº- 021/2023 - ponto facultativo

D E C R E T O Nº- 021/2023

“Decreta e regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal de Paranatinga – MT

em virtude do feriado das festividades alusivas ao Aniversário de Fundação do Município e dá outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Fernandes Antônio Carlini, no uso e gozo de suas atribuições legais regulamenta e decreta;

D E C R E T A

Art. 1º- Em razão do feriado municipal alusivas as festividades do Aniversário de Fundação comemorado no dia 29/06, as atividades funcional da Câmara Municipal de Paranatinga terão as seguintes alterações;

Paragrafo Único: Dia 29/06/2023 – Feriado Municipal

Dia 30/06/2023 – Ponto Facultativo Repartições Públicas

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, 27 de Junho de 2023.

_______________________________

Fernandes Antônio Carlini

Publique-se

Afixe-a

Cumpra-se