Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/GP/CMR/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/GP/CMR/2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolandia-MT, usando das suas atribuições legais que são conferidas pela legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto credito adicional suplementar ao orçamento vigente, de 2023 de que trata a Lei 548 de 27 de Junho de 2023, no valor total de R$ 24.451,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:

01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0100.2100 Manutenção com a Câmara Municipal

3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 24.451,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, resultantes de anulação de dotações orçamentárias, decorrente da Fonte – Recursos Ordinários, conforme abaixo relacionada(s):

01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0100.2100 Manutenção com a Câmara Municipal

4.4.90..52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 24.451,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 28 de Junho de 2023.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal