Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 1096/2023

LEI ORDINÁRIA Nº 1096/2023

DATA: 27 DE JUNHO DE 2023

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria por meio de Termo de Fomento com objetivo de consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante transferência de recursos financeiros para a organização da sociedade civil denominada SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.147.640/0001-78, situado na Av. Tancredo Neves, s/nº, Centro, Nova Ubiratã – MT, representado pelo presidente Sr. Melquides de Bastiani, portador do RG nº 3.816.561-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 523.922.109-00.

Art. 2º O Fomento mediante transferência financeira, tem como finalidade unificar apoio no desenvolvimento de ações voltadas a implantação e pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual - MT 140, face a existência do interesse público na melhoria logística do município.

Parágrafo único. Em face ao disposto no caput fica autorizado o município aplicar recursos municipais em parceria a ser celebrada com a organização sociedade civil proponente para desenvolvimento de projetos de responsabilidade de outros entes federados.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conforme disposições previstas no art. 1° e 2° repassar recursos financeiros no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Parágrafo único. O objetivo do repasse financeiro previsto no caput deste artigo deverá ser aplicado no custeio parcial para elaboração de projetos de engenharia para obra de pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT – 140.

Art. 4º O SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, ficará responsável pela prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos previstos no art. 3° conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de pagamento.

§1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 6º As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2023.

Art. 7º O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023.

Art. 8º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 9º O SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, em face do recebimento dos recursos público deverá observar as disposições existentes em normas pertinentes aplicáveis ao caso para fins de utilização dos recursos recebidos.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE JUNHO DE 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

MODELO DE MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº __/2023

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, E O SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pará, n.º 1850, Jardim Santa Helena, CEP 78.888-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.614.521/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e o SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.147.640/0001-78, situado na Av. Tancredo Neves, s/nº, Centro, Nova Ubiratã – MT, representado pelo presidente Sr. Melquides de Bastiani, portador do RG nº 3.816.561-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 523.922.109-00, neste ato chamado simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL “OSC”, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O Poder Executivo tem por finalidade unificar apoio no desenvolvimento de ações voltadas a implantação e pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual - MT 140, face a existência do interesse público na melhoria logística do município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para transferência financeira, tem como finalidade unificar apoio no desenvolvimento de ações voltadas a implantação e pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual - MT 140, face a existência do interesse público na melhoria logística do município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº xxx/2023, cuja previsão é a seguinte:

33.90.41.00 – Contribuições ...................................................R$ XXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal __/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

O valor fornecido pelo Município em favor da OSC decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

§1º – A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Termo de será realizada conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009, ou seja, ficará responsável pela prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos previstos no art. 3° conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de pagamento do valor.

§2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§ 3º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SALDO NÃO UTILIZADO:

Caso não seja utilizado os recursos liberados em sua totalidade, a Organização de Sociedade Civil, deverá devolver ao município o respectivo saldo não utilizado no objetivo proposto, devidamente atualizado.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:

I - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da Organização de Sociedade Civil;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Organização de Sociedade Civil previamente.

e) Receber as prestações de contas e submeter a Câmara Municipal de Nova Ubiratã, caso entenda necessário.

II - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo especificado neste Termo de Fomento e conforme Instrução Normativa do Município;

c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento;

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Nova Ubiratã – MT __ de xxx de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

Edegar José Bernardi

Prefeito Municipal

SINDICATO RURAL DE NOVA UBIRATÃ-MT

ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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NOME:

CPF: