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LEI Nº 1098/2023
DATA: 21 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NOTA 10 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNADI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso o PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NOTA 10, que tem por objetivo fomentar o fortalecimento da aprendizagem e o incentivo a melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino, por meio da evolução pedagógica no domínio das competências de leitura e escrita adequados à sua idade e ao seu nível de escolarização, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular.
Art. 2º O Programa Alfabetização Nota 10, deverá ser desenvolvido com foco nos estudantes matriculados nas seguintes etapas de ensino da rede pública municipal:
I - 2º e 5º anos do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO II
DO PRÊMIO ALFABETIZAÇÃO NOTA 10
Art. 3º Como forma de premiação as melhores escolas fica instituído o "PRÊMIO ALFABETIZAÇÃO NOTA 10" destinado a premiar escolas públicas municipais que tenham obtido, no ano anterior à sua concessão, os melhores resultados de alfabetização, auferidos por meio do Sistema Alfabetiza MT, de responsabilidade do Governo Estadual.
Art. 4º Serão premiadas, as 04 (quatro) melhores escolas públicas do Município de Nova Ubiratã, que obtiverem melhores desempenho junto ao Programa do Governo Estadual Alfabetiza MT.
Parágrafo Único – O valor total do incentivo financeiro anual corresponde ao prêmio previsto no art. 3° será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que será divido da seguinte forma:
I – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a 1ª colocada no ranking do Alfabetiza MT;
II – R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a 2ª colocada no ranking do Alfabetiza MT;
III – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a 3ª colocada no ranking do Alfabetiza MT; e
IV – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a 4ª colocada no ranking do Alfabetiza MT;
Art. 5º. As premiações concedidas as escolas ficam vinculados para utilização em ações dentro do ambiente escolar para fins de promover a melhoria das condições das unidades escolares e visando o fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes.
Parágrafo único. A concessão poderá ser realizada por meio de investimentos, aquisições ou contratações, definidas pelas escolas e realizadas diretamente pela Secretária Municipal de Educação, ou através de repasses para as unidades escolares, quando deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Educação dos valores recebidos referente a premiação obtida.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 6º. As diretrizes, critérios e procedimentos para acompanhamento das ações que visam à manutenção ou à melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes das escolas premiadas, serão definidos em regulamento estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal
Art. 7º. Para fins de cumprimento desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para as escolas públicas municipais dos valores previstos nos incisos I a IV do art. 4°.
Art. 8º. Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE JUNHO DE 2023.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração