Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

LEI 810

LEI Nº 810, de 25 de Abril de 2023.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.525.272,44 (Hum Milhão e Quinhentos e Vinte e Cinco Mil, e Duzentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos) no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 06 Secretaria Mun. de Viação e Obras e Serv. Urbano Orgão: 01 Gabinete do Secretario Função: 15 Urbanismo SubFunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 4030 Gestão da Malha Viaria Urbana Projeto/Atividade: 1015 – Pavimentação de Vias Públicas Elemento da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Cosumo

Fonte de Recurso: 2.701

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Superávit Financeiro, na fonte de recurso n° 701, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos vinte e cinco dias do mês de Abril de 2023.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal