Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

LEI 811

LEI Nº 811, de 25 de Abril de 2023.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 747, de 16 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 747, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - As despesas provenientes da presente Lei, correrão por conta de recursos provenientes do repasse de duodécimo ao Poder Legislativo e das receitas próprias do Fundo Municipal de Previdência Social - PREVI-RIBE, cabendo a Câmara Municipal e ao PREVI-RIBE a restituição por meio de devolução ao Poder Executivo após 5 (cinco) dias úteis do recebimento do duodécimo e ou do repasse das contribuições previdenciárias, através de empenho da despesa em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho no elemento de despesa 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições.

Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, que será coberto mediante anulação parcial de dotações da Câmara Municipal de Ribeirãozinho e Fundo Municipal de Previdência Social - PREVI-RIBE, nos valores correspondentes as despesas fixadas pela presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos vinte e cinco dias do mês de Abril de 2023.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal