Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

LEI 817

LEI Nº 817, de 23 de Maio de 2023.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 667.440,00(seiscentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 11 Secretaria Mun. de Cultura e Turismo Orgão: 01 Gabinete do Secretario Função: 13 Cultura SubFunção: 392 Difusão Cultural Programa: 6055 Gestação da Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 2158 Realização da IX Feira Agropecuária Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – PJ R$ 600.000 – fonte: 1.701 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – PJ R$ 67.440,00 – fonte: 1.501

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial vinculado a fonte de recurso n° 1.701, será coberto pelo excesso de arrecadação do Convênio n° 0600-2023- SEDEC e a cobertura para o crédito especial vinculado a fonte 1.501 será por meio de Anulação de Despesas conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos 23 dias do mês de Maio de 2023.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal