Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 070/2023

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 070/2023,tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa D.M.B. DA SILVA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 29.987.569/0001-74, com sede na Av Senador Jonas Pinheiro da Silva, nº 355, Bairro Cidade Nova, na Cidade de Guarantã do Norte – MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 3552-2277/, e-mail gianepierezan@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. DÊNISSON MAYCON BORGES DA SILVA, portador do R.G. n° 001001178-SESDEC/RO e CPF nº 933.854.122-34, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 668/2023 encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde;

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, e suas alterações, mais especificamente no artigo 78, inciso XII e artigo 79, inciso I, e nos termos da Cláusula 16 do Contrato de Prestação de Serviço nº 070/2023.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS DE CLINICO GERAL PARA ATENDER NA UNIDADE DE SAÚDE DE FAMÍLIA DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, conforme a descrição dos serviços que constam no Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 035/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 010/2023, conforme descrição do Item 06 deste contrato.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 16 - Rescisão do Contrato e no artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

Justifica-se a rescisão, em virtude de que a empresa detentora do contrato solicitou a rescisão e a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua Secretária Municipal de Saúde, encaminhou através do Comunicado Interno nº 668/2023 a solicitação para que seja dado os trâmites necessários para o andamento do requerimento.

Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Prestação de Serviço nº 070/2022, do Pregão Presencial nº 010/2023.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 16 de junho de 2023.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante

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D.M.B. DA SILVA

CNPJ nº. 29.987.569/0001-74

DÊNISSON MAYCON BORGES DA SILVA

CPF nº. 933.854.122-34

Contratada